Informações desencontradas levaram a equívoco na decisão da Justiça de Goiás, que também ordenou registros de nascimento e óbito tardios
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recente da Justiça de Goiás mandou sepultar ossada de uma bebê que já
havia sido enterrada há quase três anos, após a criança ter sido assassinada
pela própria mãe e ter o corpo escondido no escaninho do prédio onde morava, em
Goiânia. A decisão também ordenou o registro de nascimento e óbito tardios da
vítima, em nome da mãe, condenada e presa pelo homicídio.
A juíza Nathália Bueno
Arantes da Costa, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros
Públicos da comarca de Goiânia, determinou, na quinta-feira (13/5), que a
ossada da filha da professora Márcia Zaccarelli Bersaneti fosse enterrada em
cemitério da capital. Contudo, a Central de Óbitos informou que os restos
mortais já foram sepultados em 2018.
A bebê foi assassinada com
apenas um dia de vida, em 16 de março de 2011. O cadáver ficou escondido no
escaninho do prédio onde a professora morava, em Goiânia, por cinco anos e
quatro meses, até 9 de agosto de 2016, data em que a ossada foi levada para o Instituto Médico Legal (IML) de
Goiânia. Um ex-marido da mulher encontrou os restos mortais. Quase dois
anos depois, em 1º de agosto de 2018, Márcia foi condenada, por júri popular, a
18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de
homicídio, e absolvida da acusação de ter ocultado o cadáver. Em 6 de setembro
daquele ano, a ossada foi enterrada no cemitério Vale da Paz, na capital, sete
anos e cinco meses depois do assassinato. Na época, o juiz Jesseir
Coelho de Alcântara, responsável pelo caso no âmbito criminal, solicitou ao
Ministério Público que apontasse o procedimento a ser adotado em relação à ossada da
criança. No dia 19 daquele mês, ele recebeu a guia de sepultamento, e o
procedimento no MP seguiu paralelamente.
Sem ser informado sobre o
enterro da ossada, o promotor de Justiça Maurício Gonçalves de Camargo
continuou no caso, avaliou que se tratava de matéria fora do âmbito criminal e
requereu que fossem adotadas providências cabíveis. Segundo ele, havia necessidade
de propositura da ação de registro tardio de nascimento e óbito, para
viabilizar o traslado e o sepultamento dos restos mortais.
Na ocasião, o caso foi
repassado à promotora de Justiça Anna Paula David Magalhães, que, em 26 de
setembro de 2018, enviou o ofício à DPEGO solicitando a abertura da respectiva
ação. O defensor
público Tiago Ordones Rêgo Bicalho protocolou, então, o pedido judicial dois
meses depois, mas a decisão só foi proferida pela juíza na última semana. A
Defensoria não quis se manifestar. Em nota enviada por meio da
assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO), a juíza disse que a Defensoria Pública é um
órgão de credibilidade, que busca trazer dignidade às pessoas. “Diante disso,
acredita-se que as informações coligidas aos autos são confiáveis”, destacou.
“Fora isso, não havendo
declaração de nascido vivo e de óbito – outros pleitos da Defensoria Pública
datados de 2020 –, não há como haver sepultamento, exceto por meio de ordem
judicial anterior, o que também não foi anexado aos autos”, afirmou a
magistrada, no texto.
O MP não havia se
manifestado até o momento em que foi publicada esta reportagem. O portal não
localizou o contato da defesa de Márcia Zaccarelli Bersaneti, que, segundo a
decisão judicial, cumpre pena na Casa de Prisão Provisória (CPP), no Complexo
Prisional de Aparecida de Goiânia.
O IML deverá informar ao
Judiciário o cumprimento da ordem para que o processo seja extinto. (Metrópoles)
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