Os ministros agora analisam se a 2ª Turma tem competência para declarar o ex-juiz Sergio Moro suspeito nos casos contra Lula
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| Foto Michael Melo |
O plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22/4), que os
processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saíram
da 13ª Vara Federal de Curitiba, devem ficar na Justiça do Distrito Federal.
Agora, o colegiado analisa se mantém decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz
Sergio Moro suspeito no caso do petista.
O relator
do caso, Edson Fachin, votou contra a suspeição de Moro. Gilmar Mendes e Nunes
Marques divergiram e deixaram em 2 x 1 o placar para manter a declaração de
parcialidade do ex-juiz contra Lula. O ministro
Edson Fachin defendeu que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja arquivada, já
que foi declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e, por isso,
não faria sentido analisar a atuação de Moro. “Como efeito da definição da
incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, fica esvaziada a aferição da
imparcialidade do magistrado. Por isso, entendo que a consequência é a extinção
do habeas corpus”, disse. Ele
afirmou que a suspeição, se confirmada pela maioria, não deve necessariamente,
anular todos os atos de Moro no processo — a decisão da 2ª Turma invalidou não
só a condenação, mas também todas as provas colhidas por autorização do
ex-juiz.
“Nas
excepcionalíssimas hipóteses em que o Tribunal deliberou sobre o mérito de
pretensões de suspeição de magistrados, a configuração da parcialidade do órgão
julgador não culminou, necessariamente, na declaração de nulidade de todos os
atos processuais praticados”, opinou.
O
ministro Gilmar Mendes, que pediu para antecipar o voto, divergiu de Fachin.
Ele foi a favor de manter a decisão da 2ª Turma, que considerou Moro parcial no
caso de Lula, empatando o julgamento da suspeição do ex-juiz.
“Com
todas as vênias, não ficou demonstrado, na decisão do relator, que a
incompetência do juízo teria gerado um esvaziamento dos provimentos
jurisdicionais”, sustentou.
Em
relação à competência para julgar os casos contra Lula, houve divergência entre
os ministros. Foram abertas três vertentes: Justiça do DF, Justiça de SP e 13ª
Vara Federal de Curitiba. Contudo, a maioria decidiu que os processos ficam no
Distrito Federal.
Como
votaram os ministros sobre a competência para julgar os casos de Lula: Edson
Fachin – Justiça do Distrito Federal
Nunes
Marques entendeu que não poderia se manifestar sobre o declínio a São Paulo ou
Distrito Federal, uma vez que, em discussão anterior, foi a favor da
competência da 13ª Vara de Curitiba para julgar os casos. O
ministro Ricardo Lewandowski seguiu a divergência aberta por Moraes, pela competência
de São Paulo para analisar os casos do petista. “Em nenhum local das quatro
denúncias existe alguma alusão que teriam sido feitas por tratativas em
Brasília”, disse. O presidente do STF, Luiz Fux, também se alinhou à
divergência.
Os
ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar
Mendes acompanharam o relator, para que os casos fiquem no Distrito Federal.
Ao
anular as condenações contra o ex-presidente, o ministro Luiz Edson Fachin
declarou que um outro pedido de habeas corpus de Lula, esse envolvendo a
parcialidade de Moro, havia perdido o objeto. A 2ª Turma, onde tramitava o
processo, discordou e considerou o ex-juiz
suspeito.
A
expectativa é de que o plenário mantenha a parcialidade. A defesa de Lula
sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem
apresentada em ação penal, não se admite a alteração do órgão julgador para o
plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo
natural. O
destino dos processos de Lula, no entanto, ainda não é conhecido, porque poucos
ministros deram indícios de suas posições sobre o tema.
Fachin,
Rosa Weber e Luiz Roberto Barroso disseram entender que a Justiça Federal de
Brasília deve processar as ações. Alexandre de Moraes sugeriu a Justiça de São
Paulo, local em que estão tanto o sítio de Atibaia quanto o tríplex do Guarujá.
Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ainda não
opinaram.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br
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