O juiz Leonardo da
Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, suspendeu na noite desta
segunda-feira a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como
ministra do Trabalho. A posse estava marcada para amanhã.
"Assim, verificada a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para SUSPENDER a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse", escreveu o juiz.
"Assim, verificada a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para SUSPENDER a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse", escreveu o juiz.
Como revelado no último sábado, o
dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que Cristiane
Brasil tem com um ex-motorista tem saído da
conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara.
Cristiane foi processada na Justiça
trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira
assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV. Uma das ações
foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova
ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas
que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Acontece que saem da
conta bancária de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo — e não de Cristiane —
os R$ 1,4 mil mensais. O GLOBO confirmou que Vera Lúcia é funcionária do
gabinete de Cristiane Brasil.
A futura ministra alegara que Vera Lúcia é chefe de seu escritório político no Rio, a representou na audiência e que, por esse motivo, “entendeu que o dever de garantir o cumprimento do acordado em termos de pontualidade nos pagamentos cabia a ela”.
A futura ministra alegara que Vera Lúcia é chefe de seu escritório político no Rio, a representou na audiência e que, por esse motivo, “entendeu que o dever de garantir o cumprimento do acordado em termos de pontualidade nos pagamentos cabia a ela”.
“Assim, por estar representando a
deputada e por mera questão de praticidade, cadastrou a despesa na sua conta
pessoal para transferência automática a fim de evitar quaisquer atrasos.
Importante ressaltar que os valores pagos são reembolsados pela deputada,
restando quitadas ambas as despesas judiciais e pessoais".
O GLOBO, então, pediu os comprovantes
de reembolsos à funcionária, o que foi negado pela futura ministra.
"As movimentações bancárias da
ministra Cristiane Brasil são de cunho privado. No referido caso, trata-se
claramente de uma relação entre duas pessoas físicas, protegida por sigilo na
forma da lei e em nada tendo relação com quaisquer das atividades exercidas por
ela na esfera pública", diz a nota.
Vera Lúcia não foi localizada pela
reportagem.
(O Globo/Foto: Gilmar Felix/redação JAL)



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