é
Objetivoevitar que candidatos ou partidos sejam beneficiados com os
programas públicos durante as campanhas eleitorais naquele município
Da redação do
JAL
A promotora de
Justiça Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite expediu três
recomendações à prefeita de Cidade Ocidental, Giselle Cristina de
Oliveira Araújo, com o objetivo de prevenir o uso da máquina
pública nas eleições de 2016. A medida faz parte da ação do
Ministério Público Eleitoral, que orientou a instauração de
procedimentos preparatórios eleitorais em todos os municípios para
coibir práticas vedadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97),
como uso eleitoreiro de programas sociais, o aumento dos gastos com
publicidade institucional e o uso indevido de servidores e bens
públicos nas campanhas.
O objetivo é de
fiscalizar a correta execução dos programas sociais no ano
eleitoral e prevenir seu uso eleitoreiro, a promotora recomenda que a
prefeita de Cidade Ocidental deixe de promover a execução de
programas sociais que não estejam previstos em lei ou que não
estejam em execução desde 2015.
O documento trata
ainda do processo de concessão dos benefícios, que devem ter seus
procedimentos de seleção formalizados por meio de processos
administrativos e com critérios de seleção objetivos, impessoais e
transparentes, evitando favorecer determinados indivíduos em
detrimento de outros por razões de interesse pessoal e político.
Por fim,
recomendou a adoção de providências para prevenir a ocorrência de
desvio de finalidade na execução de programas, evitando as práticas
de conduta vedada, captação de sufrágio e abuso de poder político.
Uso de
propagandas
Para o uso de
propagandas, a promotora Marizza Fabianni recomenda a vedação legal
da realização de despesas com publicidade que excedam a média dos
gastos do primeiro semestre dos últimos três anos, e da veiculação
de propaganda institucional, inclusive em páginas oficiais, a partir
de 2 de julho de 2016.
Uso de bens
públicos e servidores
Quanto ao uso de
bens e servidores públicos, o objetivo da recomendação é garantir
a observância dos preceitos do artigo 73, incisos I, II, III e IV da
Lei das Eleições. O artigo proíbe que os agentes públicos usem ou
cedam, durante período eleitoral, bens móveis e imóveis da
administração pública em benefício de candidato ou partido.
Proíbe ainda o uso promocional da distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social, custeados pelo Poder Público.
Para todas as
recomendações, foi fixado prazo de 10 dias para que sejam
informadas as providências tomadas pela gestora.
Fonte:
Comunicação Social do MP-GO



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