Diante das
provas apresentadas, Jesseir Coelho verificou que, de fato, não
houve como sustentar a denúncia em desfavor de Cláudio pelo
homicídio e ocultação do cadáver da vítima
Da redação do
JAL
O juiz Jesseir
Coelho de Alcantara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, redistribuiu
os autos de Cláudio Pereira Leite, acusado por ocultação do
cadáver de Deise Farias Ferreira, e outros quatro, acusados por
falso testemunho, para uma das Varas dos Crimes Punidos com Reclusão
de Goiânia. O magistrado entendeu que, por não se tratar de crime
doloso contra a vida, o juízo da 1ª Vara Criminal não possui
competência para processar e julgar o feito.
Após as
investigações do crime, Antônio David dos Santos Filho foi
indiciado por homicídio e ocultação de cadáver, Cláudio por
ocultação de cadáver e quatro pessoas por falso testemunho.
Contudo, Antônio David foi assassinado por presos no dia em que foi
encaminhado para o Centro de Triagem de Aparecida de Goiânia.
O representante
do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a extinção
da punibilidade de Antônio David, uma vez que não há indícios
para afirmar que Antônio tenha matado Deise a mando de Cláudio, não
sendo possível sustentar a denúncia contra ele por homicídio.
Dessa forma, como Cláudio, supostamente, cometeu o crime de
ocultação de cadáver e os outros foram indiciados pela autoridade
policial pelo crime de falso testemunho, o promotor disse que nenhum
deles estão sendo indiciados por crime doloso contra a vida, não
sendo competência deste juízo.
Ao analisar as
provas apresentadas, Jesseir Coelho verificou que, de fato, não há
como sustentar a denúncia em desfavor de Cláudio pelo homicídio de
Deise, somente pelo crime de ocultação de cadáver. Concordou,
então, com o promotor de justiça, declarando a incompetência do
juízo da 1ª Vara Criminal para julgar o caso.
Caso Santo
Daime
No dia 11 de
julho de 2015, Deise Farias Ferreira, de 41 anos, participou de um
retiro espiritual do Instituto Espiritual Xamânico Céu do Patriarca
e da Matriarca, na Chácara Territa, coordenado pelo “padrinho”
Cláudio Pereira Leite. No local, Deise, assim como os outros membros
do grupo, consumiu o chá ayahusca, também conhecido como Santo
Daime.
Por volta das 23
horas, ela decidiu ir embora. Os acusados alegaram que Cláudio pediu
que Antônio desse carona a Deise, mas informaram que ela iniciou uma
caminha pela estrada, tendo perdido-a de vista. Disseram ainda, que
mesmo tendo saído logo em seguida com o veículo pela mesma via, não
conseguiu encontrá-la. Deise não foi mais vista e até hoje seu
corpo não foi encontrado. Veja a decisão.
Fonte:
Comunicação Social do TJGO



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