Da Redação do JAL
A Companhia Energética de Goiás
(Celg) foi condenada ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na
implementação e comprovação das providências técnicas e investimentos para a
melhoria da qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica na comarca
de Cavalcante. A sentença é do juiz Lucas Mendonça Lagares (foto), que
ainda fixou multa no valor de R$ 300 mil para cada mês em que a média dos
indicadores FEC e DEC permanecerem abaixo da média goiana.
O Ministério Público do Estado de
Goiás (MPGO) ajuizou a Ação Civil Pública aduzindo que o Município de
Cavalcante vem sofrendo constantes interrupções do fornecimento de energia
elétrica, gerando prejuízos aos cidadãos. Disse que a região possui um dos
piores índices de desenvolvimento humano (IDH) do Estado de Goiás e que a má
qualidade do serviço tem sido um empecilho no objetivo de atrair empresas
capazes de melhorar o desenvolvimento regional. Ao final, o MPGO requereu
antecipação de tutela para determinar que a companhia tome providências para
melhorar os problemas de fornecimento de energia elétrica na cidade,
equiparando-o aos da média do Estado.
A Celg contestou alegando que não
trata os consumidores de Cavalcante com menor interesse do que os consumidores
de outras regiões, e informou que vem investindo na melhoria do fornecimento de
energia em todo o Nordeste goiano, com grandes projetos em andamento. Pediu a
improcedência da ação e que seja revogada a liminar.
O magistrado explicou que a
legislação deixa bem claro a responsabilidade da Celg em realizar investimentos
em obras e instalações para o fornecimento adequado, eficiente, seguro e
contínuo de energia elétrica. Afirmou que, ao contrário do que a companhia
alega, não houve melhoria satisfatória no fornecimento de energia em
Cavalcante, conforme pode ser analisado nos relatórios de fiscalização
fornecidos pela Agência Goiana de Regulação (AGR) de 2005 e 2015.
“Percebe-se que houve um espaço
temporal de dez anos entre os relatórios de fiscalização apresentados pela AGR
quanto aos serviços prestados pela ré. Neste espaço de tempo, conforme se
extrai dos referidos documentos, as medidas tomadas pela requerida não foram
satisfatórias para que houvesse uma melhoria efetiva no fornecimento de energia
elétrica”, observou o juiz, prejudicando, inclusive, o abastecimento de água
feito pela Saneago.
Lucas Mendonça Lagares disse que a
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu as metas de
continuidade da distribuição de energia elétrica a serem observadas pela Celg,
contudo, no Município de Cavalcante elas não foram atingidas, persistindo o
problema após dez anos de serviço prestado. Informou que a má qualidade do
serviço afasta sociedades empresariais do município, uma vez que a deficiência
energética é elemento negativo decisivo na instalação de qualquer polo
industrial ou empresarial. Consequentemente, este problema afasta novos
empregos e traz prejuízos para o desenvolvimento da região.
Dessa forma, o juiz condenou a Celg
ao cumprimento da obrigação de fazer e determinou à Aneel que, no prazo de
cinco dias, adote providências para a abertura de processo administrativo em
face da companhia, com o objetivo de acompanhar, apurar e corrigir as
irregularidades e deficiências no fornecimento de energia elétrica no Município
de Cavalcante. Determinou ainda, que a AGR proceda a fiscalização mensal das
providências de melhorias adotas pela Celg, devendo encaminhar relatório mensal
ao juízo de Cavalcante. 200402982953



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