A prefeitura tem
30 dias para começar o certame. A Decisão sobre concurso foi
proferida em julgamento de mérito, mas ainda cabe recurso da decisão
Da redação do
JAL
Em ação movida
pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, a juíza Soraya
Brito determinou, em julgamento de mérito, a adoção de uma série
de medidas visando à adequação do quadro funcional da prefeitura
de Luziânia, em especial quanto à realização de concurso público,
à exoneração de temporários ocupantes de cargos efetivos e à
rescisão de vínculos em desrespeito à regra do concurso público.
A prefeitura, portanto, deverá contratar, no prazo de 30 dias,
instituição de ensino superior estadual ou federal para a
realização de concurso público para provimento de vagas no serviço
público de Luziânia. Ainda cabe recurso da decisão.
Esse concurso,
conforme a sentença, deverá obedecer a critérios objetivos,
realizado por provas ou provas e títulos, não sendo admitida a
seleção por mera análise de currículo, devendo seu edital fixar
critérios de eliminação e classificação, observando a legislação
federal e estadual quanto à reserva de vagas e possibilidade de
acesso a pessoas com deficiência. Em relação à contratação de
temporários para a área da saúde, deverá ser consignada a sua
rescisão, logo que realizado o concurso. A decisão manda rescindir
todos os vínculos existentes em desrespeito à regra do concurso, no
prazo de 90 dias depois de seu encerramento e homologação, com a
imediata nomeação dos aprovados, adequando a integralidade do
quadro de pessoal às diretrizes da Constituição Federal.
Conforme
requerido pelo promotor, até a realização do concurso, deverá ser
apresentada a relação de todos os servidores da Secretaria de
Saúde, ou cargo equivalente, lotações e situação funcional, atos
de exoneração e admissão relativas às situações tratadas na
ação. Foi, por fim, fixada multa pessoal e diária de R$ 5 mil ao
prefeito de Luziânia, em caso de descumprimento das determinações
e de contratação de servidor que não tenha sido submetido a prévio
concurso público.
As
irregularidades
Ainda em 2013,
foi informado ao MP local que ocorriam várias irregularidades
administrativas em relação à contratação e folha de pagamento
dos servidores. Servidores teriam trabalhado por cerca de quatro
meses sem contrato e sem pagamento, enquanto outros estariam
recebendo sem o respectivo contrato, entre outras irregularidades,
como a contratação de pessoas com escolaridade de nível médio
para cargos de curso superior. Irregularidades na contratação de
servidores públicos de forma precária e sem concurso na Secretaria
de Saúde também foram informadas.
Inquérito aberto
pelo promotor apurou a existência de servidores contratados apenas
verbalmente, sem o recebimento da remuneração devida, bem como a
realização de contratos e desvios de função em prejuízo da
necessária realização de concurso público.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO



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