
Aderbal João Jesus também faz parte de investigação da Polícia Civil do Distrito Federal que revelou que o acusado faz parte de uma quadrilha que atuava no tráfico de drogas na Região do Entorno e na cidade satélite do Gama (DF).
Da redação do JAL
O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o vereador afastado de Luziânia Aberbal João Jesus Souza, por condutas ilícitas apontadas em denúncia criminal oferecida contra o réu no último dia 29. De acordo com o MPGO Aderbal Souza, proprietário da Drogaria Souza e Félix Ltda (Farmácia Popular), e seu funcionário, Marivaldo Jesus Paz Carvalho, mantinham o estabelecimento como pretexto para a venda de medicamentos sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como anabolizantes, remédios falsificados e abortivos e para a comercialização de produtos vencidos.
Pelo envolvimento na venda clandestina dessas substâncias, ambos foram denunciados pelos crimes de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei de Tóxicos) e por falsificar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273 do Código Penal). O vereador, que atualmente está afastado do cargo, foi denunciado em outra ação pelos crimes de receptação e posse de arma de fogo e munição.
Conversas recuperadas com ordem da justiça revelaram que ambos coordenavam uma extensa rede de venda de anabolizantes e medicamentos controlados sem receita, já que a farmácia sequer detinha autorização da Anvisa para comercialização, pois estava expirada em 20 de abril de 2013. Em uma das conversas, Marivaldo demonstra que, além da venda, incumbia-se também da aplicação e passava “instruções médicas” para o uso das drogas.
Foram pedidas ainda a determinação para suspensão imediata das atividades desenvolvidas na farmácia de propriedade do réu e a revogação do alvará de funcionamento do estabelecimento, interditando-o.
No mérito da ação, é pedida a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, pagamento de multa, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.



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