Em face ao impasse que vinha ocorrendo no município de
Cidade Ocidental em virtude de uma representação judiciária contra o Executivo,
o juiz André Costa Jucá, daquela comarca julgou procedente o pedido da
vereadora Kedma Karen da Silva Pinho para declarar nulo o ato do presidente da
Comissão Processante da Câmara Municipal Sávio Meireles, que a afastava a
parlamentar do posto de relatora de CPI no município. André Jucá verificou que o motivo invocado
para afastamento não encontra cotejo em nenhum dos casos previstos em Lei.
O presidente da comissão acatou o requerimento do advogado
de defesa da prefeita, Giselle Cristina de Oliveira Araújo, para o afastamento
de Kedma e determinou o encaminhamento do pedido de afastamento para votação no
plenário da Câmara Municipal.
De acordo com o TJGO a vereadora impetrou o mandado de
segurança alegando que estaria sendo violado seu direito líquido e certo, tendo
em vista que em sessão de CPI realizada no dia 13 de novembro de 2015, ela
teria sido objeto de requerimentos irregulares feitos pelo advogado, que pediu
que ela fosse destituída do cargo em virtude do suposto cometimento de falta
grave. Ele a acusava de, supostamente, ter mentido a respeito da situação
profissional de pessoa que estaria a auxiliá-la na função de relatora.




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