Os psiquiatras que assinam o laudo, Léo de Souza Machado e
Diego Franco de Lima, noticiam que mesmo apresentando tal condição na época dos
crimes, ele podia compreender o caráter ilícito dos fatos e de se determinar de
acordo com esse entendimento. “A pontuação verificada é compatível com
transtorno global de personalidade indicativo de traços psicopáticos e maior
sujeição à reincidência”, revela o laudo, segundo o qual o quadro de Tiago tem
“pouca possibilidade de responder aos tipos de intervenção medicamentosa”
existentes, o que inviabilizaria um tratamento ou internação.
A avaliação diz ainda que ele tende a se retrair do convívio
interpessoal, sem vivenciar trocas afetivas significativas com outras pessoas,
isolando-se socialmente seguindo padrões esquizóides de contato com os demais.
Essa dificuldade de estabelecer relações, a insensibilidade afetivo-emocional e
a desconsideração pelos sentimentos, direitos e bem-estar dos outros configuram
como características que, associadas, estão relacionadas a prejuízos em sua
formação ética e moral.
“Fica claro e marcante nos crimes a premeditação do intuito.
Escolhe as vítimas a esmo e sem motivações aparentes, já que não há um perfil
totalmente definido. Ou seja, os crimes ocorrem por vontade própria, sem influência
de nenhuma doença mental”, diz uma parte do documento, que conclui que Tiago
não é dependente químico.
O laudo foi entregue também aos juízes Eduardo Pio
Mascarenhas e Wilton Muller Salomão, que presidem processos pelos crimes de
homicídio e assalto. Placidina Pires (foto), julgará Tiago por porte ilegal de
armas. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)




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