O ex-médium foi condenado a mais 44 anos e seis meses pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Essa é a quinta condenação dele
| Foto: Felipe Cardoso |
João
Teixeira de Faria, o médium João de Deus, foi condenado mais uma vez pela Justiça pelos crimes de
estupro e estupro de vulnerável. Desta vez, a pena estipulada foi de 44 anos e
seis meses de reclusão. Com isso, e somando-se às outras quatro condenações
anteriores, as penas atribuídas a ele já ultrapassam os 100 anos de prisão.
Essa nova condenação é sobre casos que ocorreram entre os anos de
2009 e 2018, envolvendo cinco vítimas. A pena é relacionada a dois crimes de
estupro e dois de estupro de vulnerável. Em relação a uma das vítimas, João de
Deus foi absolvido por insuficiência de provas. Além do tempo de prisão,
foram fixadas, ainda, indenizações por danos morais às vítimas em valores que
variam de R$ 20 mil a R$ 75 mil.
Até então, o médium já tinha
uma pena estipulada em 64 anos e 10 meses de prisão. Com essa nova condenação,
a pena dele chega a 109 anos e quatro meses de reclusão.
Prisão João
de Deus foi preso pela primeira vez em dezembro de 2018, logo após o escândalo que trouxe à
tona os crimes sexuais cometidos por ele, enquanto exercia a
atividade de médium na Casa de Dom Inácio de
Loyola, em Abadiânia (GO).
Em março de 2020, ele recebeu decisão favorável para cumprir
pena em regime domiciliar e, assim, segue em sua residência em Anápolis, a 55
quilômetros de Goiânia.
Ele chegou a voltar para o Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de
Goiânia, em agosto deste ano, após a Justiça determinar o retorno dele para o
regime fechado, em razão de uma nova denúncia oferecida pelo Ministério Público
de Goiás (MPGO), mas ele ficou menos de um mês preso e retornou para casa.
A
prisão domiciliar foi concedida a João de Deus, após alegação de problemas de
saúde e vulnerabilidade, em razão da pandemia da Covid-19. Ele segue sendo
monitorado por tornozeleira eletrônica.
Veja as condenações já
recebidas por João de Deus: 1ª
– Processo referente a posse ilegal de arma de fogo e posse de arma de uso restrito:
3 anos de reclusão (aguarda julgamento em segundo grau); 2ª – Processo referente a
crime de violação sexual e estupro de vulnerável: 19 anos e 4 meses de reclusão
(também em fase de recurso no Tribunal de Justiça de Goiás); 3ª – Processo referente a
estupros cometidos contra cinco mulheres: 40 anos de reclusão (também em fase
de recurso); 4ª – Processo referente a
violação sexual que tratava de 10 casos denunciados por mulheres. Nove foram
recusados pela Justiça e a ação seguiu com um caso, somente: 2 anos e seis
meses de reclusão; 5ª – Processo referente a
crimes de estupro e estupro de vulnerável, relacionado a cinco vítimas. Uma
resultou em absolvição, mas ele foi condenado a 44 anos e 6 meses de prisão.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br
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