A rede estadual de ensino de Goiás retoma as aulas presenciais no dia 2 de agosto de 2021 em regime híbrido
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| Foto Seduc/GO |
O
retorno será realizado com a ocupação de até 50% da
capacidade da escola, conforme as deliberações do Centro de
Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao
Coronavírus.
Em
sistema de revezamento de alunos, haverá aulas presenciais e não presenciais,
de forma complementar, para alcançar todos os estudantes. A prioridade de retorno
presencial é para os estudantes sem acesso à internet, com dificuldades de
aprendizagem e em vulnerabilidade social.
Para
regulamentar a volta às aulas presenciais na rede estadual, a Secretaria de
Estado de Educação (Seduc) lançou, um julho de 2021, o Guia de Implementação do Protocolo de Biossegurança e Medidas Pedagógicas
para Retorno às Atividades Presenciais que dá
orientações de higiene e segurança, organização física das escolas e atuação
pedagógica no regime híbrido de ensino. Foi lançado também o Guia de
Possibilidades Pedagógicas, focado na educação
híbrida.
Haverá, no decorrer do semestre, um rodízio quinzenal para o
atendimento presencial escalonado dos estudantes. Retornam primeiro aqueles
estudantes que não tinham acesso à Internet durante as aulas não presenciais,
depois aqueles que tiveram baixo desempenho nas avaliações, e em seguida
aqueles em situação de vulnerabilidade e os que estão nas séries em
terminalidade, isto é, os alunos do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e os da
3ª série do Ensino Médio.
A Secretaria de Estado de Educação adquiriu e enviou, para
cada unidade escolar, os seguintes itens: 5 dispensers de álcool em gel, 2
termômetros, 1 pulverizador agrícola para desinfecção de ambientes, 2 caixas de
máscaras cirúrgicas de proteção tripla, galões de sabonete líquido, máscaras de
tecido (4 para cada aluno) e máscaras Face Shield (para professores).
As aulas terão duração normal de 50 minutos e o dia na escola
terá carga horária total (com exceção das escolas de tempo integral, onde
haverá aulas presenciais somente no turno matutino ou vespertino para cada
turma de alunos). No entanto, não haverá intervalos para recreio.
Os estudantes da educação especial que estão matriculados em
escolas regulares poderão voltar às aulas presenciais desde que haja
autorização dos pais. Já as escolas especiais continuarão em Regime Especial de
Aulas Não Presenciais (Reanp).
(Seduc) www.jornalaguaslindas.com.br
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