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Retorno às aulas presenciais na rede estadual de Goiás

A rede estadual de ensino de Goiás retoma as aulas presenciais no dia 2 de agosto de 2021 em regime híbrido

Foto Seduc/GO

O retorno será realizado com a ocupação de até 50% da capacidade da escola, conforme as deliberações do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus.

 

Em sistema de revezamento de alunos, haverá aulas presenciais e não presenciais, de forma complementar, para alcançar todos os estudantes. A prioridade de retorno presencial é para os estudantes sem acesso à internet, com dificuldades de aprendizagem e em vulnerabilidade social.

 

Para regulamentar a volta às aulas presenciais na rede estadual, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) lançou, um julho de 2021, o Guia de Implementação do Protocolo de Biossegurança e Medidas Pedagógicas para Retorno às Atividades Presenciais que dá orientações de higiene e segurança, organização física das escolas e atuação pedagógica no regime híbrido de ensino. Foi lançado também o Guia de Possibilidades Pedagógicas, focado na educação híbrida.

 

Haverá, no decorrer do semestre, um rodízio quinzenal para o atendimento presencial escalonado dos estudantes. Retornam primeiro aqueles estudantes que não tinham acesso à Internet durante as aulas não presenciais, depois aqueles que tiveram baixo desempenho nas avaliações, e em seguida aqueles em situação de vulnerabilidade e os que estão nas séries em terminalidade, isto é, os alunos do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e os da 3ª série do Ensino Médio.

 

A Secretaria de Estado de Educação adquiriu e enviou, para cada unidade escolar, os seguintes itens: 5 dispensers de álcool em gel, 2 termômetros, 1 pulverizador agrícola para desinfecção de ambientes, 2 caixas de máscaras cirúrgicas de proteção tripla, galões de sabonete líquido, máscaras de tecido (4 para cada aluno) e máscaras Face Shield (para professores).

 

As aulas terão duração normal de 50 minutos e o dia na escola terá carga horária total (com exceção das escolas de tempo integral, onde haverá aulas presenciais somente no turno matutino ou vespertino para cada turma de alunos). No entanto, não haverá intervalos para recreio.

 

Os estudantes da educação especial que estão matriculados em escolas regulares poderão voltar às aulas presenciais desde que haja autorização dos pais. Já as escolas especiais continuarão em Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Reanp).

 

 

 

 

(Seduc) www.jornalaguaslindas.com.br

 



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