Presidente havia anunciado veto a emendas de comissão e do relator-geral, mas desistiu
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| Foto: Wikipedia |
O presidente da República, Jair
Bolsonaro, vetou 34
dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, sancionada nesta
sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira
(23). Somente o veto ao Anexo de Prioridades e Metas atinge 57 programas e 223
ações sugeridas por deputados, senadores, comissões permanentes do Poder
Legislativo e bancadas estaduais.
O objetivo da LDO é estabelecer as
prioridades e metas para os gastos do governo no ano que vem. Além do anexo,
foram vetadas as prioridades à ampliação da infraestrutura da rede de
atendimento oncológico e aos programas emergenciais criados para combater os
efeitos da pandemia (Pronampe, Peac, Programa Emergencial de Suporte a
Empregos, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).
Na justificativa dos vetos, o governo
afirmou que a proposição contraria o interesse público por aumentar a rigidez
orçamentária. "Dispersaria os esforços para melhorar a execução, o
monitoramento e o controle das prioridades já estabelecidas para o exercício de
2022, o que contribuiria para a elevação da rigidez orçamentária, que já se
mostra excessiva em razão do grande percentual de despesas obrigatórias, do
excesso de vinculações entre receitas e despesas e da existência de inúmeras
regras de aplicação de despesas que dificultam o cumprimento da meta de
Resultado Primário."
O Executivo argumentou ainda que
descumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de
descumprimento, "poderia provocar insegurança jurídica e impactos
econômicos adversos para o País, tais como elevação de taxas de juros, inibição
de investimentos externos e elevação do endividamento".
Saúde
"Nos exercícios de 2020 e 2021
foram abertos diversos créditos
extraordinários, relacionados ao enfrentamento da pandemia
da Covid-19, cuja consideração na base de cálculo para atendimento poderia se
mostrar incompatível com o cumprimento da meta fiscal e dos limites
individualizados para despesas primárias", argumentou o governo na
justificativa do veto.
O presidente vetou também dispositivo
que aumentava em 50% os recursos para pesquisa básica e tecnológica de
imunobiológicos e insumos para prevenção e controle de doenças, na comparação
com a Lei Orçamentária de 2021.
"Definir parâmetro de reajuste
para pesquisas específicas em patamar excessivamente superior ao estabelecido
na Constituição para as demais ações e serviços públicos de saúde ensejaria o
desfinanciamento de parte das políticas de saúde que absorveriam a diferença
necessária para cumprir essa disposição", alertou o Executivo.
Fundo eleitoral O governo explicou que o projeto de
lei orçamentária, a ser encaminhado até 31 de agosto, já vai discriminar as
dotações do fundo a partir de definição do pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) com base nos parâmetros previstos em lei.
Na justificativa do veto, o Executivo
argumenta que a programação de R$ 5,7 bilhões comprimiria as depesas primárias
discricionárias de emendas de bancada estadual de execução obrigatória, que
poderiam ser revertidas em políticas públicas para a população. Como as
emendas de bancada podem suprir recursos para projetos de investimento que
podem durar vários anos, o impacto negativo poderia prejudicar obras em
andamento.
"Da mesma forma, seriam
comprometidas as demais despesas custeadas por emendas de bancada, a exemplo
daquelas destinadas às subfunções da saúde, que têm recebido desses recursos
nos últimos quatro anos, e cuja redução se mostra indesejável, em especial, no
contexto econômico e social decorrente da pandemia da Covid-19",
argumentou o governo na nota de veto.
Emendas
O Planalto argumentou que a regra de
execução de emendas parlamentares não têm previsão constitucional e contraria o
princípio da impessoalidade, ao "fomentar cunho personalístico nas
indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas".
O governo avaliou ainda que a
indicação de beneficiários pelos autores das emendas reduziria a flexibilidade
na gestão orçamentária e poderia ter impacto na qualidade do gasto público. Já
a ordem de prioridades retiraria do Poder Executivo a prerrogativa de
detalhamento das limitações de despesas, conforme as necessidades de execução
dos órgãos públicos, para despesas essenciais e inadiáveis.
Por fim, o Executivo afirmou que o
dispositivo tornaria incerto o procedimento para verificação e saneamento de
impedimentos técnicos em programações de emendas de relator-geral.
Ainda foi vetado artigo que permitia o
empenho de emendas para obras sem licença ambiental ou projeto de engenharia.
"A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilitaria
que recursos destinados a programações orçamentárias que não cumprissem os
requisitos técnicos ou legais necessários para a sua execução fossem
remanejados e executados em programações que reúnam tais condições",
explicou o governo.
Além disso, segundo a justificativa do
veto, o empenho poderia contribuir para o aumento excessivo da inscrição de restos a pagar, já que haveria a
possibilidade de se concluir pela não viabilidade do projeto.
Obras paralisadas
Bolsonaro, no entanto, vetou o
dispositivo por avaliar que poderia gerar incentivos para o aumento
generalizado do custo dessas obras, inclusive aquelas em fase inicial, com
execução física inferior a 30%. "Esse dispositivo poderia trazer prejuízos
à eficiência, à economicidade e à qualidade da despesa pública",
argumentou o governo.
Educação
"Essa disposição traria prejuízo
à sistemática de contenção do crescimento dos restos a pagar inscritos, o que
contraria recomendações diversas emanadas pelo Tribunal de Contas da União, e
aumentaria a pressão fiscal pelos recursos disponíveis em exercícios
futuros", argumentou o governo.
O texto aprovado pelo Congresso também
determinava a realização de limitação de empenho e movimentação financeira de
despesa proporcional para o Ministério da Educação e para as universidades, os
hospitais universitários e os institutos federais. O dispositivo também foi
vetado, já que o Poder Executivo entendeu que restringia a discricionariedade
na implementação das políticas públicas.
"A limitação deveria observar as
necessidades de execução dos órgãos públicos, bem como as despesas essenciais e
inadiáveis. Portanto, a vinculação prévia dessa decisão prejudica o atendimento
de demandas urgentes verificadas durante o exercício de 2022."
Em outro dispositivo, a LDO permitia
que emendas para a Educação alocassem recursos para qualquer programação de
custeio de natureza discricionária, inclusive quando destinadas a entidades de
natureza filantrópica, comunitária ou confessional.
O Poder Executivo vetou este trecho
por entender que, ao discriminar as emendas da Educação, permitiria a
interpretação de que o mesmo não poderia ser aplicado a emendas de outros
órgãos. "A redundância dos dispositivos confere ambiguidade aos efeitos da
norma", concluiu a nota.
Instituições privadas
"Seria necessário que o órgão que
viabilizou a construção das instalações aumentasse as transferências de
recursos para a sua manutenção e seu funcionamento, o que poderia causar
impacto fiscal indesejável ou resultar na redução da consecução de outras
políticas públicas e do atendimento à população de outras regiões",
explicou o governo na justificativa do veto.
A LDO também estabelecia que as
organizações sociais poderiam receber recursos de transferências por meio de
termo de colaboração ou fomento e convênio ou instrumento congênere firmado com
entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. O dispositivo foi vetado porque o
governo entendeu que deveria ser utilizado o contrato de gestão como
instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social.
Municípios inadimplentes
O Executivo argumentou que cerca de
88% dos municípios têm menos de 50 mil habitantes, o que tornaria ineficazes os
instrumentos de controle e boa gestão fiscal.
Micro e pequenas empresas
Segundo o Executivo, a reserva criaria
amarras para a operação e a alocação adequada dos recursos do FAT destinados
aos financiamentos. "A proposta legislativa inviabilizaria a adoção de
políticas anticíclicas ou de incentivo a setores estratégicos. Ainda, a medida
não considera o ambiente dinâmico a que estão submetidas as operações
creditícias."
Também foi vetado dispositivo que não
considera benefício tributário o regime especial de tributação de micro e
pequenas empresas. "A proposição adota definição inadequada para
benefícios tributários", alegou o governo. O Executivo teme que o
dispositivo leve à extensão de benefícios tributários por prazo indeterminado e
prejudique o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Orçamento Mulher
O Orçamento Mulher já tinha sido
aprovado na LDO de 2021, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e depois
restabelecido pelo Congresso, que derrubou o veto.
"As políticas públicas de redução
das desigualdades de gênero integram o Orçamento Fiscal e que não há previsão
constitucional para a criação de outros orçamentos além daqueles previstos no §
5º do art. 165 da Constituição", argumentou o governo.
Saneamento
Neste caso, o governo argumentou que a
exigência de discriminar as despesas não traria relação direta com a estrutura
programática dos órgãos envolvidos na execução. "Isso poderia promover a
sobreposição de ações e prejudicar a qualidade da classificação programática do
orçamento."
Como exemplo, o governo citou as
despesas com abastecimento de água, esgoto e saneamento, que seriam da
competência de diferentes ministérios – do Desenvolvimento Regional e da Saúde.
"O dispositivo induziria a redundância de esforços, a pulverização dos
recursos, o que contraria os princípios da eficiência e da economicidade da
administração pública federal", conclui o Executivo na justificativa do
veto.
O governo lembrou ainda que que a
propaganda partidária no rádio e na televisão foi extinta pela Lei 13.487/17.
Emendas de comissão e do relator-geral
Reportagem –
Francisco Brandão (Agência Câmara de Notícias) www.jornalaguaslindas.com.br
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