“Esse tipo de atuação estatal é desumana e violadora do vetor máximo da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana”
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| Foto Vítor Mendonça |
Uma ação conjunta de órgãos públicos
do DF foi feita entre os dias 19, 20 e 28 de julho, realizou o recolhimento de
pertences e documentos de pessoas em situação de rua em vários locais no DF. O
Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED),
expediu, na primeira semana de agosto, ofícios com questionamentos sobre a ação
que ocorreu no Setor Comercial Sul, na L3 Sul, na Rodoviária do Plano Piloto e
em Taguatinga, próximo à Praça do Relógio.
“Esse tipo de atuação estatal é
desumana e violadora do vetor máximo da República Federativa do Brasil, a
dignidade da pessoa humana, notadamente ao se considerar que a pandemia da
Covid-19 deflagrou uma crise econômica mundial, atingindo severamente as
pessoas mais vulneráveis, em especial as pessoas que vivem nas ruas, impactadas
com a carência de recursos advindos das medidas de isolamento e da dificuldade
de acesso às políticas públicas de assistência social” avalia a coordenadora do
NED, Promotora de Justiça Mariana Nunes.
Foram oficiados os responsáveis pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), pela Secretaria de
Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e pelo comando da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF). Dentre outros questionamentos, os gestores terão de
prestar informações acerca do planejamento da ação, como a formalização do ato
de apreensão dos bens, destinação dos objetos e disponibilização de serviços
visando a garantir direitos dessa população.
O ofício também salienta o recebimento
de notícias dando conta que houve irregularidades nas abordagens realizadas
pela PMDF e demais órgãos que participaram da iniciativa, situação que
contraria recomendação do MPDFT emitida em 15 de julho. Na recomendação nº
03/2021, o NED/NDH, o Núcleo de Controle da Atividade Policial (NCAP), as
Promotorias de Justiça Militares e as Promotorias da Infância e Juventude,
esclarecem que no momento da abordagem, os agentes “devem portar crachá ou
outra forma de identificação funcional, em lugar visível e durante todo o
decorrer do trabalho com aquele grupo populacional”.
Também informam que “as abordagens
deverão ser filmadas, e as imagens preservadas por, pelo menos, seis meses”.
Além disso, a recomendação também especifica que a apreensão de bens pessoais e
documentos precisa ocorrer nas estritas hipóteses legais e mediante a lavratura
de auto com essa finalidade. Entre outros pontos, a recomendação também elenca
a proibição da realização de ações vexatórias e atentatórias contra as pessoas
em situação de rua por parte dos agentes de segurança que, também, devem
impedir esse tipo de prática por terceiros.
Diante do conhecimento das ações e
após o recebimento de vídeos e notícias sobre a ação de apreensão de pertences
pessoais da população em situação de rua, tais como cobertores, panelas,
documentos pessoais, roupas, barracas, comida, sem a observância da legislação
aplicável, o Núcleo solicitou reunião de emergência com o DF Legal, SEDES e
Secretaria de Segurança Pública (SSP), que ocorreu dia 29 de julho, e contou
com a presença de vários atores que atuam na defesa dos direitos humanos, tais
como a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Legislativa do DF (CLDF), o Núcleo de Defesa dos Direitos
Humanos da Defensoria Pública do DF e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF.
O objetivo da reunião foi compreender as motivações das operações realizadas
pelo governo do DF e reafirmar a necessidade de cumprimento da Constituição
Federal e da legislação voltada à população em situação de rua.
Recentemente, o NED
também se manifestou, como fiscal da ordem jurídica na Ação Civil Pública nº
0706244-77.2020.8.07.0018, ajuizada pelo Instituto Cultural e Social no Setor e
outros, contra a ação do GDF realizada no SCS no dia 19 de setembro de 2020,
onde também foram apreendidos bens pessoais e realizados atos que violam os
direitos fundamentais da população em situação de rua. Ainda segundo o NED,
essas operações são frequentes no DF e cada vez mais o Ministério Público é
acionado com objetivo de assegurar que os direitos das pessoas em situação de
extrema vulnerabilidade social não sejam violados.
(J.Br) www.jornalaguaslindas.com.br
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