Caso ficou conhecido como o do "homem que assistiu a Bacurau com 11 mulheres diferentes"; para o TJSP, houve dano psicológico a mulher
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| Jusbrasil Ilustrativa |
O Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um jornalista que era casado e se
relacionava com mais seis mulheres deve indenizar uma ex-amante em R$ 10 mil
por danos morais.
A mulher entrou na Justiça
contra ele após o caso viralizar nas redes sociais, com a hashtag #Bacurau11.
Ela alegou ter sofrido danos psicológicos com a exposição nas redes.
A mulher acionou a Justiça
em 2020, pedindo indenização por danos morais por problemas psicológicos
causados pelo envolvimento com o homem, e por ter sofrido “manipulação extrema”
dele, além de ter sido constrangida pela exposição do caso nas redes sociais.
Ela ganhou na primeira instância, ele recorreu, e o TJSP negou o recurso na
semana passada.
O caso veio à tona no fim de
2019, quando um perfil no Twitter fez
uma sequência de publicações contando sobre um homem que assistiu ao filme “Bacurau” 11 vezes, com 11 mulheres diferentes, que não se
conheciam. O jornalista acionou a Justiça por calúnia e difamação contra a
autora do tuíte. Ele teve o pedido negado na primeira instância, e agora o
processo está em fase de recurso. No
processo, a mulher argumenta que o jornalista manteve relações sexuais com ela
desde julho de 2019 e dizia que era um relacionamento monogâmico, “com
exclusividade e confiança”. Mas depois, descobriu ser mentira: ele não só era
casado, como tinha mais cinco relacionamentos extraconjugais. Ao ser ouvido no âmbito do
processo, o homem confessou as duas coisas.
Para o desembargador Mathias
Coultro, relator do recurso, a princípio a questão da eventual infidelidade
conjugal não seria base para indenização, “porque as partes sequer tinham um
relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a
situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos
paralelos”.
Entretanto, “a partir do
momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo
criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora
eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados”.
Para o desembargador, R$ 10
mil “se mostra razoável diante das circunstâncias do caso”. O entendimento do
relator foi acolhido por unanimidade na 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Ainda cabe recurso da decisão.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br |



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