Roberto Jefferson é condenado por chamar Alexandre de Moraes de ‘Xandão do PCC’
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Os desembargadores da 2ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão que
condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$
50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de
Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como ‘Xandão do PCC’ e
ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia
administrativa e corrupção.
A decisão foi proferida nesta
terça-feira, 20, durante julgamento no qual os desembargadores analisaram
recurso impetrado por Roberto Jefferson contra sentença de primeiro grau Ao
TJSP, o ex-deputado alegou que suas declarações não tinham o intuito de
caluniar o casal, sustentando que se tratam apenas de críticas.
No entanto, o relator do caso,
desembargador José Joaquim dos Santos, considerou ‘evidente’ a intenção de
Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações.
O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, ‘em manifesto abuso de
direito de expressão, merece reprimenda’.
“Beira as raias da
litigância de má-fé a alegação de que a conduta do apelante consistente em
vincular falsamente o apelado Alexandre a facção criminosa e imputar aos
apelados a prática de crimes não implicou violação à honra destes tão somente
porque se trataria de reprodução de críticas amplamente divulgadas e propagadas
pelos meios de comunicação”, frisou o relator em seu voto, que foi acompanhado
pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
José Joaquim dos Santos também rebateu
a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau teria ‘partido da análise
descontextualizada’ de sua fala, caracterizando o despacho como ‘irretocável’ e
reproduzindo trecho do documento em seu voto. O juiz de 1ª instância indicou
que Roberto Jefferson é advogado e político, ‘sabe usar as palavras da língua
portuguesa com eloquência’ e frisou que ‘quem abusa da faculdade de manifestar
o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito’.
(Estadão) www.jornalaguaslindas.com.br
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