Os cinco acusados teriam pego fundos de investimento da Funcef (aposentados da Caixa), Petros (Petrobras) e Previ (Banco do Brasil)
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| Foto IG Esporte |
O presidente do Flamengo, Rodolfo
Landim, e outras quatro pessoas foram denunciados pelo Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por crime de gestão fraudulenta nesta
terça-feira, 27. Os cinco acusados teriam pego fundos de investimento da Funcef
(aposentados da Caixa), Petros (Petrobras) e Previ (Banco do Brasil) e atuado
em uma operação financeira que teria causado prejuízo de R$ 100 milhões.
A operação aconteceu entre 2011 e
2016, na ocasião, Luiz Rodolfo Landim Machado, Nelson José Guitti Guimarães,
Demian Fiocca, Geoffrey David Cleaver e Gustavo Henrique Lins Peixoto eram
representantes das empresas Maré Investimentos e Mantiq, junto aos diretores
dos fundos de pensão. Essas instituições foram as gestoras do FIP Brasil
Petróleo 1, o fundo que recebeu os recursos aplicados pela Funcef, Petros e
Previ. A investigação faz parte da Operação Greenfield, da Procuradoria da
República, que apura prejuízos milionários aos fundos de pensão.
A Previc (Superintendência Nacional de
Previdência Complementar) é o órgão que fiscaliza os fundos de pensão e foi
responsável por realizar os cálculos que apontaram o prejuízo. De acordo com o
órgão, a Funcef investiu R$ 102 milhões no FIP Brasil Petróleo 1 e teve
prejuízo de R$ 92 milhões; a Petros também investiu R$ 102 mi e teve perda de
R$ 92 mi; já a Previ investiu R$ 76 milhões, pendendo R$ 69 milhões.
Esses recursos foram destinados a
empresa Deepflex, nos Estados Unidos, pelo FIP Brasil Petróleo 1, em uma
manobra ilegal que, segundo a acusação, foi feita com o aval de Landim, que na
ocasião integrava o comitê gestor do fundo. O movimento é proibido pelo
regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Após o recebimento dos
recursos, a a Deepflex declarou falência e todo o recurso financeiro que havia
recebido desapareceu, de acordo com a denúncia.
Ainda de acordo com a denúncia, o
envio de recursos a Deepflex foi possível graças a criação das companhias
brasileiras Brasil Petróleo e Participações SA e Deepflex do Brasil, que
atuaram como veículos de fachada, encobrindo o objetivo de aplicar na Deepflex.
O dinheiro era enviado para as empresas nacional, que repassavam para o
exterior.
O procurador Anselmo
Lopes, frisou a ilegalidade da manobra feita ao destinar recursos a uma empresa
no exterior. “Por todo o exposto, conclui-se que os acusados Luiz Rodolfo
Landim Machado, Demian Fiocca, Nelson José Guitti Guimarães, Geoffrey David Cleaver
e Gustavo Peixoto concorreram, conjuntamente, para a prática do crime previsto
no art 4º, caput, da Lei 7.492/1986, ao atuarem ardilosamente para permitir o
investimento em empresa estrangeira”, a denúncia foi enviada à 10ª Vara da
Justiça Federal do Distrito Federal.
Se julgados e condenados, os acusados
podem pegar pena de reclusão de três a doze anos e multa. Porém, o MPF ofereceu
a possibilidade de um acordo de não persecução penal, onde os acusados
confessariam o crime e pagariam uma multa, no entrando ao fim do prazo
estabelecido, o órgão não recebeu resposta.
Além disso, o MP afirmou que
autoridades suíças suspeitam de lavagem de dinheiro realizado por meio de uma
conta no nome de Rodolfo no banco Credit Suisse, criada em 2008 e fechada em
2012. O caso foi encaminhado a Polícia Federal.
(J.Br)
www.jornalaguaslindas.com.br
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