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Mulher que tentou matar o próprio filho é ré na justiça

Denúncia do MPGO foi recebida pela justiça; criança tinha pouco mais de um ano à época da tentativa de homicídio

Foto TV TEM

A 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e o Tribunal do Júri da capital goiana receberam denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), contra uma mulher que tentou matar o próprio filho com veneno de rato, no município de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital.

 

À época do crime, a criança tinha pouco mais de um ano e, de acordo com o órgão, a tentativa de homicídio só não foi consumada porque uma conhecida estranhou o comportamento da mãe e acionou o socorro.

 

Segundo relato do promotor de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, no dia 17 de agosto de 2019, a mulher ministrou quatro comprimidos de Rivotril (clonazepan) ao filho. Conforme a apuração da Polícia Civil de Goiás (PCGO), no dia do crime, a mãe também bebeu vários medicamentos antidepressivos antes de intoxicar a criança com veneno de rato, mais conhecido como chumbinho.

 

De acordo com o MPGO, insatisfeita com o resultado dos comprimidos, a mulher foi até um supermercado nas imediações de onde morava para comprar o produto tóxico. Uma conhecida da mulher, ao vê-la visivelmente apática, com o filho no colo apresentando sonolência, foi conversar com ela.

 

Ao ouvir da denunciada que o objetivo era matar a criança, a conhecida acionou o Corpo de Bombeiros, que a levou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Buriti Sereno, onde foi submetida à lavagem gástrica devido ao quadro de intoxicação.

 

O promotor do caso afirma que a tentativa de homicídio foi praticada mediante intoxicação por medicamento, antes da tentativa de emprego de veneno, o que não ocorreu por interferência de terceira pessoa. A mulher, conforme o MP, não deu chance de defesa à vítima. Caso condenada, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

 

Ao receber a denúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, afirmou que a denúncia preenche os requisitos estabelecidos pelo Artigo 41 do Código de Processo Penal. O magistrado determinou a citação da mulher para responder à ação em dez dias. 

 

 

 

(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br

 

 



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