O texto agora volta ao Senado e é considerado uma importante limitação a uma série de privilégios considerados incompatíveis com a realidade
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A Câmara aprovou nesta terça-feira,
13, em votação simbólica, projeto que impõe barreiras ao pagamento de
supersalários no funcionalismo público. O texto, que agora volta ao Senado, é
considerado uma importante limitação a uma série de privilégios considerados
incompatíveis com a realidade da grande maioria dos trabalhadores do País.
Hoje, embora exista um teto
remuneratório equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal
Federal, de R$ 39,2 mil, é comum que indenizações, extras, benefícios e
retroativos façam com que os ganhos mensais ultrapassem esse valor.
Para o relator da proposta, deputado
Rubens Bueno (Cidadania-PR), o projeto combate os abusos contra os cofres
públicos.
“Quem é que admite privilégios? Não é
o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram
proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido
regulamentado até agora por lei”, disse Bueno.
Na prática, o projeto regula o que
deve e não deve ser considerado para efeitos do abate-teto, ou seja, para que
sejam ou não limitados. Entre as remunerações que passarão a ser consideradas
para cálculo do teto, estão os jetons pagos a ministros e servidores que
participam de conselhos de empresa pública. Hoje, o pagamento devido por
participação deles em reuniões soma-se integralmente aos salários.
Pelo novo texto, a regra vale para
todas as esferas da administração pública e todos os Poderes, incluindo
magistrados e militares. A matéria apresenta uma lista do que pode ser
classificado como verba indenizatória e pode ser paga sem observância do limite
remuneratório. O que estiver fora dessa lista, como o auxílio-paletó ou
natalidade, estará fora da lei.
De acordo com os deputados, a economia
estimada com a sanção do projeto é superior a R$ 3 bilhões por ano.
ENTENDA O QUE MUDA NOS SUPERSALÁRIOS Haverá corte no auxílio-moradia de
autoridades, honorários passíveis de abate teto e desconto de salários extras
de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas. O
projeto coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são
sujeitas ao abate teto.
Fica estabelecido que todas as
rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”,
serão passíveis de corte à medida que ultrapassarem o teto. O projeto ainda
limita a “venda” do 1/3 de férias a apenas um período de férias, o que
corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do
Ministério Público, que têm direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional
de férias nos dois períodos.
Honorários de sucumbência, venda de férias
acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros
vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para
fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras
rubricas.
A Constituição determina um limite
para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é
R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos,
dando margem a “penduricalhos”.
O PL unifica o entendimento do que
entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a
Constituição:
“Art. 37 – § 11. Não serão computadas,
para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste
artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”
Para cumprir essa finalidade, são
identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias,
poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista,
será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões/ano.
São discriminados os agentes públicos
cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República,
deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em
geral. Promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem
ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
Estabelecidas as parcelas consideradas
indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas
oportunistas de burlar o teto. Determina-se que qualquer parcela remuneratória
não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional. O
substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de
parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.
(J.Br)
www.jornalaguaslindas.com.br
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