Caso gira em torno do suposto pagamento de propina ao ex-presidente, na compra do terreno onde seria inaugurada a nova sede do Instituto Lula
![]() |
| Foto Sérgio Lima |
Em decisão proferida nesta
segunda-feira, 28, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), acatou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) e anulou as provas produzidas contra ele no acordo de leniência celebrado
entre a empreiteira Odebrecht e o Ministério Público Federal.
O caso gira em torno do suposto
pagamento de propina ao ex-presidente, por parte da Odebrecht, na compra do
terreno onde seria inaugurada a nova sede do Instituto Lula, em São Paulo. A
defesa do petista reclamava a anulação da ação penal que levou ao acordo de
leniência com a empreiteira no âmbito da Lava Jato. Agora, com a decisão, a
Justiça Federal não poderá mais usar informações desse acordo de leniência da
Odebrecht contra Lula.
Os advogados do ex-presidente se
basearam nos arquivos de conversas hackeadas obtidas pela Operação Spoofing da
Polícia Federal – e divulgadas pela imprensa – nas quais aparece a troca de
mensagens entre o então juiz da Lava Jato Sergio Moro e os procuradores da Lava
Jato. Há ali até mesmo instruções por parte do juiz para a coleta de provas
contra o petista.
Ao expedir a decisão,
Lewandowski enfatizou que as ações analisadas pelo plenário do Supremo nos
casos referentes à suspeição de Moro e à incompetência da 13ª Vara Federal de
Curitiba para julgar Lula caracterizam “causa de nulidade absoluta”.
“Salta à vista que, quando o Supremo
Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para o
julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a
incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações
e, ao final, pela apresentação da denúncia”, escreveu.
Lewandowski não poupou críticas à
atuação de Moro. “Verifico que o ex-juiz Sergio Moro foi o responsável pela
prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas
as razões já exaustivamente apontadas pelo STF – pela mácula de incompetência e
parcialidade, inclusive no que toca à recepção do Acordo de Leniência (…),
celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação”, assinalou. Desta forma, os
atos de Moro, considerado suspeito ao julgar processos da Lava Jato em que Lula
era réu, não possuem validade jurídica.
Na última quinta-feira, 24, a defesa
do ex-presidente conquistou mais uma vitória no Supremo, desta vez com a
decisão do ministro Gilmar Mendes, que estendeu a suspeição de Moro aos
processos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Naquele mesmo dia, o
plenário da Corte encerrou a discussão sobre a parcialidade do ex-juiz e, por 7
votos a 4, o declarou suspeito.
“Nos três processos, houve a
persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações
parciais e ilegítimas do ex-juiz Sérgio Fernando Moro. Em todos os casos, a
defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as
instâncias judiciais pertinentes. Além disso, diversos dos fatos ocorridos e
que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são
compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções
coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”, afirmou
Lewandowski.
O ministro também citou a atuação de
Moro em outras ações penais, lembrando o levantamento do sigilo da delação
premiada do ex-ministro Antônio Palocci Filho, “com finalidades eleitorais em
meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”.
A invalidação das provas colhidas
contra Lula na oitiva dos representantes da Odebrecht fortalece o plano do PT
de lançar novamente o ex-presidente ao Palácio do Planalto, em 2022, sem
obstáculos jurídicos. Eventuais provas contra o ex-presidente precisam agora
ser novamente apresentadas à Vara Federal competente e analisadas por novo
juiz.
O governo determinou que a Odebrecht
pague R$ 2,72 bilhões à União pelos próximos 22 anos, em decorrência dos danos
causados ao País a partir de enriquecimento ilícito originado em 49 contratos
fraudulentos envolvendo recursos públicos federais. (Estadão Conteúdo) www.jornalaguaslindas.com.br |



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.