Decisão condena três de quatro filhos de mulher cadeirante de 91 anos que tem benefício de R$ 998 mensais, mas gasta maior parte com remédio
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| Foto reprodução |
Inspirada
em poema de Carlos Drummond de Andrade sobre a importância das mães, uma juíza
da comarca de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, condenou três filhos de uma
idosa de 91 anos a prestarem alimentos à mãe deles. Ela é cadeirante, recebe R$
998 mensais de benefício do governo federal, mas quase todo o dinheiro é gasto
com remédios.
Às vésperas
do Dia das Mães, a juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio
Verde, decidiu com base na legislação e em casos
semelhantes julgados antes, mas fez a letra fria da lei ganhar vida com o poema
“Para sempre”, escrito pelo poeta mineiro, considerado um dos mais influentes
do século 20. Sentença reproduz trecho do poema “Para sempre” de
Carlos Drummond de Andrade A juíza considerou que, além de ter dificuldades de
locomoção por ser cadeirante, a idosa vive apenas com benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de R$ 998
mensais. Por mês, a mãe gasta de R$ 632,92 com remédios para tratamento de
saúde. A decisão
determinou que duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário mínimo mensal
vigente, cada uma a metade, com vencimento até o 10º dia de cada mês, devidos a
partir do trânsito em julgado desta sentença. Em relação ao filho, a
Justiça homologou acordo firmado com sua mãe, para manter o plano de saúde dela
e continuar pagando
uma cuidadora para ela, de segunda-feira a sábado. Ele também se
responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.
Uma terceira filha, de 69
anos, não recebeu encargo alimentar, por não ter capacidade financeira de arcar
com os alimentos. Ela sobrevive com benefício de aposentadoria por
invalidez, no valor de R$ 807. Além disso, tem problemas de visão e
diabetes, doenças que exigem uso contínuo de medicamentos. Na ação, a
idosa havia pedido que a Justiça determinasse o pagamento de alimentos definitivos
no patamar de 80% do salário mínimo vigente, cada um dos três filhos pagaria
20%. A idosa
também havia alertado que necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como
o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à
higiene, alimentação e para o simples andar, por causa da sua condição de
cadeirante. Mãe não morre nunca
Refletindo sobre a estrofe
do poema “Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca; mãe
ficará sempre; junto de seu filho”, a juíza observou que as mães não medem
esforços para atender às necessidades dos filhos e, se preciso, enfrentam
qualquer obstáculo, para protegê-los com amor e carinho.
“Quanto aos filhos, não obstante, a maioria corresponde
ao amor maternal, retribuindo o carinho e atenção recebida da mãe. Alguns
deixam de demonstrar gratidão e, para amparar os pais na velhice e na
enfermidade, precisam de imposição e, não raro, cumprir seu papel com
indiferença e de forma apática”, diz a juíza.
A
magistrada lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 229, obriga os
filhos a prestar auxílio aos genitores. Segundo a lei, “os pais têm o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de
ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
De
acordo com a decisão, o dever de ser amparada com alimentos encontra respaldo
nos laços de parentesco.
“Portanto, a autora está acolhida pelo dever de sustento
em virtude da relação de parentesco, razão pela qual o dever dos filhos de
prestar alimentos a mãe é medida que se impõe, pois, além de ser uma obrigação
moral, está embasada no princípio da solidariedade”, diz a decisão.
(Metrópoles)
www.jornalaguaslindas.com.br
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