A 2ª Vara Federal Cível determinou ao presidente do Senado que não submeta o nome de Renan para votação até manifestações sobre liminar
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| Foto R7 |
A Justiça
Federal determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que não
submeta o nome do senador Renan Calheiros (MDB-AL) à votação para escolha do relator da CPI da
Pandemia, marcada para esta terça-feira (27/4). A decisão foi expedida na noite
desta segunda-feira (26/4).
O despacho
da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal barra a escolha de Renan como
relator da comissão apenas até que sejam apresentadas manifestações
preliminares sobre a liminar solicitada pela deputada federal Carla Zambelli
(PSL-SP). A parlamentar pediu a suspensão da escolha do senador como relator da
CPI. “Pelo
exposto, com fulcro no art. 297 do CPC, determino que a União diligencie junto
ao Senado da República, na pessoa do seu presidente, para que este obste a
submissão do nome do ilustríssimo senhor senador José Renan Vasconcelos
Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de
relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos
requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade
em que será reapreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios
fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de
contestação”, escreveu o juiz Charles Reanud Frazão de Morais. O
magistrado determinou que o presidente do Senado e Renan Calheiros sejam
intimados com urgência. Renan deve apresentar manifestação preliminar sobre o
pedido de Carla em 72 horas. (Metrópoles)
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