Esta foi a afirmação do magistrado Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da comarca de Floriano (PI)
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| Foto reprodução |
No Piauí, o
juiz Noé Pacheco de Carvalho, juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, a 200 km
da capital, que livrou o próprio filho da cadeia, disse que não houve “aberração” na decisão. Ele
justificou: “Entre defender a toga e meu filho, vou defender ele”.
O filho do magistrado se
envolveu num acidente que deixou uma mulher ferida e f0i autuado por lesão
corporal culposa (sem intenção) e embriaguez ao volante.
Em declaração à TV Globo, o
juiz destacou que “o menino foi levado para o distrito policial e era um caso
de liberdade provisória, era réu primário, com bons antecedentes, um acidente
sem maiores consequências, assumi todos os riscos e concedi a liberdade, mas
apliquei medidas cautelares”.
Carvalho
ainda afirmou que tomaria essa decisão em outras situações parecidas e não
tomou a atitude apenas por ser seu filho. Ele declarou que não foi aplicada a
fiança nesse caso, pois o rapaz, cuja identidade não foi divulgada, não tem
renda própria.
“A
família não tem obrigação de pagar fiança se a pessoa não dispõe de renda
própria. O que diz a lei? Concede-se liberdade sem fiança e mediante outras
medidas cautelares, isso foi feito a ele e se faz para toda e qualquer pessoa
em Floriano, nas mesmas circunstâncias, não houve privilégio nesse sentido”,
justificou.
“Temi
pela própria integridade física do garoto. Imagina você botar o filho de um
juiz na mesma cela de outra pessoa sabendo que aquele rapaz é filho do juiz.
Entre defender a toga e defender um filho meu, ainda prefiro defender um filho,
principalmente vendo que, nas circunstâncias, eu estava diante de uma situação
em que era permitido. Estou preparado para tudo, não vou baixar a cabeça, no
dia que essa toga não me pertencer mais, não vou morrer também”, defendeu o
juiz.
A
doutora em direito penal Cinthia
Menescal destacou para o G1 que em nenhuma circunstância a decisão poderia ter
sido tomada por ele, ainda que a situação de fato previsse a liberdade
provisória.
“Em
nenhuma circunstância ele poderia ter decidido. O impedimento não abre margem
para discussão, ele é absoluto e impede quando há relação entre pai e filho,
cônjuges, não há discussão”, declarou Cinthia.
A
Corregedoria-Geral de Justiça abriu um procedimento para apurar “eventuais
irregularidades” na decisão do magistrado.
A
Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) afirmou que está acompanhando o
caso para garantir o direito à ampla defesa do magistrado.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br



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