Paes Landim (PTB-PI), 82 anos, afastou-se da Câmara dos Deputados em 12 de junho de 2020, mas ainda não saiu do imóvel
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| Foto Luiz Macedo |
O
ex-deputado federal Paes Landim (PTB-PI), 82 anos, deixou o mandato do qual era
suplente há 10 meses, mas ainda ocupa um apartamento funcional da Câmara dos Deputados. Embora tenha ficado na suplência em 2018, Landim
ocupa o imóvel desde 2000 e não saiu dele nem mesmo no período em que esteve
afastado do mandato.
Landim foi
eleito por oito mandatos consecutivos entre 1986 e 2014, mas ficou como
suplente no último pleito. Ele, todavia, assumiu uma vaga provisoriamente em 11
de junho de 2019 e afastou-se em 16 de outubro do mesmo ano. Depois, reassumiu,
em 5 de novembro daquele ano, e afastou-se novamente, em 12 de junho de 2020. O
ex-deputado disse que não saiu antes porque imaginava retornar à Câmara em
dezembro passado – seis meses após deixar o mandato –, o que não ocorreu. O
deputado Fábio Abreu (PL-PI) não se elegeu à Prefeitura de Teresina, capital do Piauí, e a vaga não surgiu. Depois,
Landim afirmou que, por ser do grupo de risco, estava aguardando a pandemia de Covid-19 acabar para deixar o apartamento funcional da Câmara.
“O médico me aconselhou a não sair agora porque sou grupo de risco, estou
deixando a pandemia acabar para poder sair”, declarou. O Ato da Mesa 5/2011 determina
que o deputado que deixar de exercer efetivamente o mandato deverá devolver o
imóvel no prazo de 30 dias.
A Quarta Secretaria da
Câmara, responsável pelos imóveis, não quis se manifestar, e pediu para
contatar a assessoria de imprensa da Casa. O comando da Câmara informou, via
assessoria, que já notificou o ex-deputado Paes Landim sobre a desocupação do
imóvel funcional e vem negociando a devolução.
“A Casa adota medidas
administrativas enquanto houver possibilidade de se obter a devolução do imóvel
por via negocial, sem prejuízo da aplicação da multa prevista, calculada a
partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de desocupação do
apartamento”, diz.
“A cobrança da multa, no
entanto, ocorre apenas após a entrega das chaves do imóvel, a fim de que o
cálculo do pagamento incida sobre o valor acumulado das multas diárias durante
o período de ocupação irregular”, acrescenta. Segundo
a Câmara, a retomada do imóvel por ação judicial é adotada depois de esgotadas
todas as tentativas de negociação para devolução do imóvel pela via
administrativa. “No caso em questão, já estão sendo examinadas medidas
judiciais para obter a devolução. A punição por via judicial fica a critério da
Justiça.”
O
Ato 5/11 diz que a indenização terá como base o valor mensal do auxílio-moradia
e será calculada proporcionalmente ao tempo de ocupação irregular, além de ser
descontada na folha de pagamento ou encaminhada em cobrança administrativa, sem
prejuízo das medidas pertinentes à reintegração do imóvel. O valor do
auxílio-moradia é de R$ 4.253.
A
Câmara possui 432 imóveis funcionais destinados à residência dos deputados
federais em efetivo exercício. Alguns estão em reforma. Do total de imóveis
disponíveis, 90% das unidades estão ocupadas.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br
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