Presidente, contrários ao isolamento social, argumentou que governadores não podem determinar medidas desse tipo. Ministro do STF reforçou que União, estados e municípios são responsáveis por ações de combate à pandemia
![]() |
| Foto reprodução internet |
O ministro
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do
presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito
Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento
social para conter a pandemia de Covid-19.
Com isso, ficam mantidos os
decretos que, entre outros pontos, determinaram a limitação do funcionamento de
atividades consideradas não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para
diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia
seguinte.
A ação do presidente Jair
Bolsonaro tinha sido apresentada na última sexta-feira (19). Na contramão das
medidas adotadas por governadores e prefeitos no auge da crise sanitária
provocada pela Covid-19, Bolsonaro questionou a competência dos governos locais
para tomar essas providências.
Bolsonaro argumentou que as
medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser
adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos
de governadores. O texto afirma que os governadores, sob a pretensão de conter
o avanço da pandemia da Covid-19, optaram por utilizar o poder coercitivo
estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.
Os decretos editados pelos
governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados
com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia
a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não
dispensou o governo federal de centralizar essas ações.
Os governadores também
levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a
competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por
critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências – como
isolamento e quarentena – que restringem atividades. Na ação, o presidente Bolsonaro
afirmou também que não há comprovação de que o toque de recolher noturno
diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com
estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.
Em sua decisão, o ministro considerou
que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro
assinou sozinho a ação, sem representante da AGU. “O Chefe do Executivo
personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação
judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe
o saneamento processual”.
Ele ressaltou que o governo federal,
estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento
da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito
Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.
Marco Aurélio afirmou que, em meio a
democracia, é imprópria uma visão totalitária.
“Ante os ares democráticos
vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao
presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços
visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o ministro.
(Imparcial
Política) www.jornalaguaslindas.com.br
|



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.