Advogada fez carreira em Brasília e é uma das poucas mulheres entre os juristas mais citados pelo STF em direito constitucional
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| Foto Arquivo pessoal |
Uma gafe do
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes durante a sessão que
julgava a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro nos casos de julgamento do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou a ministra Cármen Lúcia a dizer
que “mulheres são invisíveis”.
No momento
em que devia passar a palavra para a colega, Mendes deu a vez a Ricardo
Lewandowski, o que motivou a reação, em tom de brincadeira, de Cármen Lúcia. De
acordo com uma pesquisa publicada nesta semana, mulheres também são “deixadas
para trás” pelo STF no momento da escolha de autores para fundamentar decisões. O estudo
conduzido pelos advogados Daniela Urtado, Bruno Lorenzetto e Pedro Kenicke, e
pelo bacharel em Direito Diego Kubis Jesus, mostra quais são os nomes dos constitucionalistas
mais citados pelo STF no controle de constitucionalidade concentrado. No topo da
lista, estão José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, José Alfredo de Oliveira
Baracho, Ingo Wolfgang, Ives Gandra Martins, Paulo Bonavides e Clèmerson Merlin
Clève. Entre 114 nomes, apenas 13 são femininos. Os dados
foram obtidos a partir da análise de julgados em sede de controle concentrado
de constitucionalidade. A delimitação temporal corresponde ao período de 1º de
janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2020. O estudo foi realizado nos meses de
janeiro e fevereiro de 2021. Foram
analisados 1.147 julgados, e não foram levadas em consideração as decisões
julgadas não conhecidas, as prejudicadas, as medidas cautelares e os embargos
de declaração, por exemplo. Levou-se em consideração apenas uma citação por
acórdão para cada autor e autora, ainda que mais de uma obra tenha sido citada
na decisão. Os autores consideraram como
constitucionalistas aquelas e aqueles que possuem produção acadêmica
direcionada para o direito constitucional, e/ou que estejam vinculados
institucionalmente à área.
“Não se pretende, contudo,
afirmar tratar-se da doutrina que é mais seguida pela Corte. São, antes,
informações que podem, porventura, auxiliar em reflexões e produções de saberes
acerca das instituições”, afirmaram os autores ao site Migalhas. Entre
os nomes de mulheres que constam no levantamento está o de Damares Medina, 40
anos, com carreira construída em Brasília. Em entrevista, ela falou sobre
desigualdade de gênero no Judiciário e interpretou os dados do estudo.
Como foi a sua trajetória no direito? Nasci
em Minas e cresci no Rio, mas fiz minha carreira toda em Brasília, onde morei
desde os 20 anos, quando me formei em direito e comecei logo a advogar no STF.
A
primeira liminar que ganhei na vida foi aos 21 anos, com o ministro Sepúlveda
Pertence. Lembro que era um caso de corte de proventos de aposentadoria de
professor da UnB, um mandado de segurança contra ministro do TCU.
Fui
eu também a advogada do primeiro caso de ingresso formal de amicus curiae (amigos
da Corte, interessados nos processos, mas não partes diretamente envolvidas),
com o ministro Celso de Mello, ainda no começo dos anos 2000. Até então os
amici ingressavam apenas informalmente, então foi um divisor de águas na
jurisprudência do STF e acabou sendo tema do meu mestrado e do meu primeiro
livro.
Entrei
na faculdade de direito da UFMG aos 16 anos, então comecei bem cedo. E a vida
toda eu só advoguei, além de dar aula no IDP e fazer pesquisa jurídica. Minha
área é pesquisa empírica, notadamente o comportamento decisório dos ministros
do Supremo.
Depois
do doutorado e de ter publicado meu segundo livro, agora faço pós-doutorado na
Universidade de Coimbra, com o Vital Moreira.
O
que explica o fato de haver somente 13 mulheres entre 114 autores citados nessa
área pelo STF? Gostaria
de destacar que foram feitos dois levantamentos, o primeiro, de 2012. Os
pesquisadores levantaram todos os processos do concentrado desde 1988, e éramos
6 mulheres em 64 autores, incluindo a ministra Carmen Lúcia (9,37%). Entre 2013
e 2020, somos 13 em 114 (11,4%) autores citados na jurisprudência do STF no
controle concentrado.
O
número de mulheres mais que dobrou, mas aumentou muito também o número de
juristas citados. Isso mostra que há uma maior procura do STF em fundamentar a jurisprudência
dele em autores, em doutrinas nacionais, e isso é um dado positivo.
Quando
olhamos para o recorte de gênero, qual é a interpretação possível? Eu
vejo essa questão da citação da mulher, do recurso a uma doutrinadora, como
reflexo da estratificação do Poder Judiciário. Um levantamento da jurista Jane
Gonçalves mostra que o ingresso na magistratura é relativamente equânime, mas
quando esses dados chegam à cúpula do Judiciário, onde a nomeação depende de
critérios políticos, como nomeação, a situação é dramática e se inverte.
De
todos os 93 ministros que compunham tribunais superiores em 2018, apenas 16
eram mulheres. Temos 82,8% de homens na cúpula do Poder Judiciário. Se
transpusermos esses dados para o STF, temos entre 11 ministros apenas 2
mulheres (18%). Se pelo menos as mulheres citassem as mulheres, poderíamos
pensar em uma representatividade de 18%. Somos sub-representadas até entre as
ministras mulheres.
Como
explicar essa falta de representação? É
um problema estrutural, porque a mulher entrou mais tarde nos quadros
jurídicos. A primeira advogada, Myrthes Gomes de Campos, concluiu bacharelado
em 1898 e só foi aceita nos quadros do Instituto dos Advogados Brasileiros em
1906. A primeira juíza, em 1954, Thereza Grisólia Tang, ouviu do presidente do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina que ela era apenas “um teste”.
Em
1965, veio a primeira professora de direito, Bernadete Pedrosa. Em 1990, a
primeira ministra em tribunal superior, Cnéa Cimini Moreira. E só em 2000 a
primeira ministra do STF, Ellen Gracie.
É
uma questão estrutural, e não tenho dados sobre a presença feminina nos livros
de direito constitucional, mas nós sabemos que ainda hoje nos congressos e
seminários a gente luta por representação de gênero. Vemos vários painéis
nesses eventos compostos majoritariamente por homens em todas as áreas do
direito.
Quais
são os caminhos para promover mais igualdade nesse meio? É
um problema complexo e estrutural que precisa ser endereçado. No trabalho da
Jane Gonçalves, ela mostra que o senso comum indica para o fato de que é uma
questão de tempo. Daqui a 300 anos, quem sabe, alcancemos uma representação
igualitária na cúpula do Poder Judiciário e nos demais quadros. Mas ela mostra
que não é apenas questão de tempo, isso não vai acontecer [sem que se faça nada]
e são necessárias medidas afirmativas que garantam a diversidade e a
representatividade. É um tema que merece atenção e reflexão.
Essa
desigualdade gera problemas? A
falta de pluralismo traz muitos prejuízos. Um dos fundamentos do estado
democrático de direito é a representatividade, abertura da jurisdição
constitucional. Se a mulher não está presente em quem aplica a lei, um reflexo
imediato é não ser citada como referência. É uma estratificação estrutural que
vem se reproduzindo em todas as relações de poder.
Podemos
falar sem exagero que é uma aplicação do direito masculina, androcêntrica, e
isso se reflete em quem é citado no direito em uma perspectiva constitucional.
Todos nós saímos perdendo.
Por
que vemos tantas mulheres advogadas, mas tão poucas nos altos cargos da cúpula? Hoje
em dia 64% dos aprovados na OAB são mulheres e 36%, homens. Na base da
magistratura, a diferença entre homens e mulheres não é tão profunda. O
ingresso é relativamente igualitário, mas a promoção é estratificada. Os altos
cargos são indicações políticas, e é aí que as mulheres são deixadas de lado.
Esta
semana comemoramos o Dia Internacional da Mulher e ouvi uma observação
interessante: metade da humanidade é mulher e a outra metade também veio de
nós. Essa falta de representatividade tem reflexos perversos, é a falta de uma
visão mais plural do direito, uma visão também feminina ao aplicar a lei. Isso
é um efeito de círculo vicioso.
Por
que é importante ser citada como referência? O
fato de ser citado é um prestígio, uma validação do seu trabalho. A partir do
momento que você não é citada, isso serve como desestímulo para atuar na área,
para a pesquisadora que busca projetos acadêmicos.
É
um círculo vicioso perverso, que opera um fator de exclusão da mulher em todos
os níveis. É importante estarmos atentos a isso para ter motivos para comemorar
as mulheres todos os dias do ano. Precisamos de medidas inclusivas, que as
ministras citem as mulheres, promover essa abertura, porque toda a sociedade
ganha.
A
responsabilidade do Supremo é profunda. Você cita quem você lê. Claro que nem
todos que você lê são citados, você menciona aqueles que você reconheceu como
válidos a ponto de endossar a sua opinião – no caso, decisões do Supremo.
Mas
para dar essa validade o primeiro passo é ler. Então, no limite, a mensagem que
o Supremo passa é que não lê mulheres, e isso é muito profundo, pois reflete
uma visão de mundo.
Eu
mesma passei a fazer esse crivo de gênero em meus escritos e sempre me policio:
se homens e mulheres escreveram sobre o tema, leio primeiro as mulheres, depois
os homens, cito o melhor. Com isso aprendemos a começar a corrigir e
reestruturar essas relações. Começo por mim. Eu tenho uma filha pequena, a
Sofia, e, se um dia ela for uma autora, espero que a realidade seja diferente
para ela.
A
falta de diversidade no judiciário vai além do gênero, certo? Dados
do Conselho Nacional de Justiça, em 2018, indicavam que, dentre os magistrados,
mais de 84% se declaravam brancos, 15%, negros, e 0,1%, indígenas. É o retrato
da desigualdade estrutural reproduzida na estrutura judicial, que possui o
monopólio estatal de dizer o que é o direito, e, por conseguinte, a aplicação
da lei.
(Metrópoles) www.jornalaguaslindas.com.br |



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