Autorização foi definida na noite de quarta (10). Agora, estados e municípios não terão, necessariamente, de esperar o Ministério da Saúde distribuir vacinas
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| Foto Geovana Albuquerque |
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) autorizou estados, municípios e o Distrito Federal a
comprarem vacinas e medicamentos contra a covid-19, mesmo que os produtos ainda
não tenham aprovação da agência. A medida foi sancionada em lei pelo presidente
Jair Bolsonaro horas antes.
Desta forma, os governadores e prefeitos não precisam esperar o Ministério da Saúde repassar vacinas contra a doença caso queiram se antecipar para assegurar a vacinação da região que lhes competem. No Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha já declarou anteriormente que confia no Ministério e que não deve se antecipar à pasta. A Anvisa exige que os medicamentos e vacinas importados devem estar, pelo menos, na fase 3 de estudos clínicos. A fase 3 é a de testes em grande quantidade de voluntários. Além disso, os produtos precisam ter tido qualidade, segurança e eficácia atestadas pelas agências reguladoras de, no mínimo, uma das nações abaixo: Estados
Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do
Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades
sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas, com
nível de maturidade IV, pela Organização Mundial de Saúde ou pelo Conselho
Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de
Medicamentos de Uso Humano e pelo Esquema de Cooperação em Inspeção
Farmacêutica. O estado
que decidir importar fica responsável pelo produto, eximindo o Ministério da
Saúde dessa função. Há de se arcar também com o controle das condições de
transporte, armazenamento e manutenção da qualidade da vacina ou medicamento. Também cabe
ao importador prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de
conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como
notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados. A criação
de mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso dos
produtos importados também cabe a quem importar. (J.Br) www.jornalaguaslindas.com.br |



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