Caso ocorreu em Suzano em maio e terminou com a morte do criminoso; além de proibir a veiculação, liminar determina multa de R$ 5 mil por exibição.
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mandou suspender a veiculação da propaganda televisiva da candidata a deputado federal pelo Partido da República (PR) Kátia Sastre.
No vídeo, a mulher, que é policial militar, aparece à paisana reagindo a uma tentativa de assalto e atirando num criminoso armado em frente a uma escola em Suzano, na Grande São Paulo.
O caso ocorreu em maio e ganhou repercussão após a divulgação das imagens registradas por câmera de segurança. O assaltante chegou a ser socorrido e levado a um hospital da cidade, mas morreu.
Além de proibir a veiculação da propaganda, a liminar desta quarta-feira (5) determina a aplicação de multa de R$ 5 mil por exibição em caso de descumprimento.
De acordo com o TRE-SP, o desembargador Paulo Galizia, juiz-auxiliar da propaganda do tribunal, se baseou em resolução do TSE que proíbe a veiculação de propaganda que incite o atentado contra pessoas.
“Além da impertinência em relação à idade daqueles que compõem o segmento de crianças e adolescentes, a propaganda eleitoral impugnada ainda promove em todos os telespectadores a incitação de atentado contra pessoas, e do comportamento de reação individual em situações de conflito agudo”, disse o desembargador em sua decisão.
A representação contra a propaganda foi feita pela coligação Sem Medo de Mudar São Paulo, composta por PSOL e PCB. O G1 procurou a assessoria jurídica do PR às 8h desta quinta-feira (6) e aguarda retorno.
Fonte: G1/ Jornal Águas Lindas
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mandou suspender a veiculação da propaganda televisiva da candidata a deputado federal pelo Partido da República (PR) Kátia Sastre.No vídeo, a mulher, que é policial militar, aparece à paisana reagindo a uma tentativa de assalto e atirando num criminoso armado em frente a uma escola em Suzano, na Grande São Paulo.
O caso ocorreu em maio e ganhou repercussão após a divulgação das imagens registradas por câmera de segurança. O assaltante chegou a ser socorrido e levado a um hospital da cidade, mas morreu.
Além de proibir a veiculação da propaganda, a liminar desta quarta-feira (5) determina a aplicação de multa de R$ 5 mil por exibição em caso de descumprimento.
De acordo com o TRE-SP, o desembargador Paulo Galizia, juiz-auxiliar da propaganda do tribunal, se baseou em resolução do TSE que proíbe a veiculação de propaganda que incite o atentado contra pessoas.
“Além da impertinência em relação à idade daqueles que compõem o segmento de crianças e adolescentes, a propaganda eleitoral impugnada ainda promove em todos os telespectadores a incitação de atentado contra pessoas, e do comportamento de reação individual em situações de conflito agudo”, disse o desembargador em sua decisão.
A representação contra a propaganda foi feita pela coligação Sem Medo de Mudar São Paulo, composta por PSOL e PCB. O G1 procurou a assessoria jurídica do PR às 8h desta quinta-feira (6) e aguarda retorno.
Fonte: G1/ Jornal Águas Lindas



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