Para o Ministério Público Eleitoral, a situação do
ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade
prevista na Lei da Ficha Limpa
O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da
República. Em peça assinada pela procuradora-geral eleitoral, a também
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o MPE afirma que o petista não é
elegível.
Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente
em segunda instância, no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Lei da Ficha
Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva. O pedido do MPE
será, agora, examinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, a procuradora-geral eleitoral apresenta
certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que
confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena
para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro
Com a decisão do TRF-4, a situação do ex-presidente
enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei
Complementar nº 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa
(135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em
decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de
dinheiro e corrupção.
Em outro trecho do pedido apresentado, Raquel Dodge lembra
que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que
condenações como a do TRF-4 são suficientes para a inelegibilidade. De acordo
com a Súmula 61 do TSE, um condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva
oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a
pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça
Federal.
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