Casos dobraram em quatro anos, mas são apenas uma amostra da clandestinidade que mata
Dobraram os processos criminais contra mulheres que cometeram crime de interromper a gravidez no Distrito Federal, mas nem de longe o balanço reflete a realidade da clandestinidade. Segundo o Tribunal de Justiça, o número de rés passou de quatro em 2014 para oito em 2017. Condenadas, elas podem ficar até três anos reclusas. Estima-se que 97% dos abortos cometidos no mundo sejam inseguros. No Brasil, uma a cada cinco mulheres já provocaram a expulsão, e, a cada minuto, duas morrem interrompendo a gravidez.
Há 78 anos, o Código Penal Brasileiro isenta de punição o médico que realizar aborto para salvar a vida da gestante ou se a gravidez resultar de estupro. Em 2012, decisão do Supremo Tribunal Federal também passou a permitir a interrupção em caso de anencefalia do feto. No ano seguinte, a lei 12.845 ainda definiu os caminhos para viabilizar a interrupção da gestação em casos de violência sexual. No DF, o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) é responsável por direcionar as exceções (veja amanhã).
Qualquer abortamento alheio às três exceções legais é considerado crime. Em casos extremos, pacientes chegam às emergências após inserirem caneta e até soda cáustica no órgão genital. Segundo profissionais de saúde, normalmente elas desconversam, falam que é caso espontâneo, que caíram, ou que não sabiam da gravidez. Quando chegam a conhecimento da Polícia, eles são investigados e inquéritos viram processos judiciais.
Fonte: JB / Jornal Águas Lindas
Dobraram os processos criminais contra mulheres que cometeram crime de interromper a gravidez no Distrito Federal, mas nem de longe o balanço reflete a realidade da clandestinidade. Segundo o Tribunal de Justiça, o número de rés passou de quatro em 2014 para oito em 2017. Condenadas, elas podem ficar até três anos reclusas. Estima-se que 97% dos abortos cometidos no mundo sejam inseguros. No Brasil, uma a cada cinco mulheres já provocaram a expulsão, e, a cada minuto, duas morrem interrompendo a gravidez.
Há 78 anos, o Código Penal Brasileiro isenta de punição o médico que realizar aborto para salvar a vida da gestante ou se a gravidez resultar de estupro. Em 2012, decisão do Supremo Tribunal Federal também passou a permitir a interrupção em caso de anencefalia do feto. No ano seguinte, a lei 12.845 ainda definiu os caminhos para viabilizar a interrupção da gestação em casos de violência sexual. No DF, o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) é responsável por direcionar as exceções (veja amanhã).
Qualquer abortamento alheio às três exceções legais é considerado crime. Em casos extremos, pacientes chegam às emergências após inserirem caneta e até soda cáustica no órgão genital. Segundo profissionais de saúde, normalmente elas desconversam, falam que é caso espontâneo, que caíram, ou que não sabiam da gravidez. Quando chegam a conhecimento da Polícia, eles são investigados e inquéritos viram processos judiciais.
Fonte: JB / Jornal Águas Lindas



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