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Motorista é culpado em acidente por não distinguir o formato da placa de “Pare”


Em segunda instância, ele ganhou a ação, visto que a placa de “Pare” estava no sentido oposto ao que ele trafegava


 juiz Glauber Lingiardi Strachicini, da Comarca de Sorriso (400 km de Cuiabá), condenou um motorista a pagar danos morais e materiais a outra motorista depois de ele se envolver em um acidente em que, segundo o juiz, ele deveria ter visto que não estava na preferencial porque na via oposta havia uma placa de “Pare” – mesmo que ela não estivesse virada para ele.

O magistrado entendeu que, como a placa de “Pare” tem um formato diferenciado, o motorista deveria tê-la visto e respeitado, mesmo ela estando na via oposta à que ele trafegava. O caso aconteceu em Sorriso, no cruzamento da Rua Santo Expedito com a Rua Trento, e envolveu dois veículos de passeio.

O processo foi levado para a 2ª instância e, desta vez, o motorista ganhou a ação. A Quarta Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença e retirou a obrigação do motorista de indenizar os prejuízos causados no acidente.

“Não se mostra sensato exigir do motorista que se oriente pelo verso da placa de sinalização constante do lado oposto da via pela qual trafega, como entendeu o sentenciante, ainda que a sinalização possua forma geométrica diferenciada, uma vez que a atenção demandada, de todo e qualquer condutor, pelo trânsito, impede que este, ao mesmo tempo que dirige, se aperceba e interprete a forma geométrica designada para cada tipo de placa de sinalização, mormente quando localizada em sentido contrário do que ruma”, consta na sentença.

Os desembargadores entenderam que ao mesmo tempo em que a via que o motorista transitava não era sinalizada, também não havia nenhuma placa informando que a outra motorista deveria seguir na via dela e, por isso, na falta de sinalização, a preferência é de quem está à direita, no caso, o motorista que, a princípio, havia sido condenado.

Com a nova sentença, o motorista não só não precisará mais pagar os danos do acidente, como ainda deixou de ser obrigado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, que agora serão de responsabilidade da outra motorista.

Fonte: Livre/Jornal Águas Lindas

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