A partir de agora, os produtos vegetais frescos e envoltórios, caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados para possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias.
A
identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres
alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema que permita
a identificação. A rastreabilidade será fiscalizada pelos serviços de
vigilância sanitária e pelo Ministério da Agricultura.
A Instrução Normativa aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propõe o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais frescos em todo o território nacional. A rastreabilidade deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva destes produtos em todas as etapas sob sua responsabilidade.
A Instrução Normativa aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propõe o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais frescos em todo o território nacional. A rastreabilidade deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva destes produtos em todas as etapas sob sua responsabilidade.
A
instrução estava prevista desde o ano passado e passou por 60 dias de consulta
pública. Foram recebidas e avaliadas 74 sugestões pela Anvisa e pelo ministério
para o aprimoramento.
(Canal Içara/Foto: Diário Verde/redação JAL)



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