O
petista deve cumprir 12 anos e um mês de cadeia em regime fechado
O julgamento histórico, realizado na quarta-feira
(24/1), na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em
Porto Alegre (RS), terminou com veredito unânime. Para os três desembargadores
federais incumbidos de analisar o caso inédito na história brasileira de
condenação em primeira instância de um ex-presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva é culpado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O
petista deve cumprir não 9 anos e meio, mas 12 anos e um mês de cadeia em regime
fechado.
Apesar da sentença rígida, a sessão da 8ª Turma não terminou como nos
filmes: nenhum dos seis réus do processo estavam presentes, tampouco houve a
cena final de acusados deixando a Corte algemados.
Grande parte da população não sabe se haverá de fato uma prisão nem
quando inciará o cumprimento. A seguir as principais dúvidas em torno do
chamado Julgamento do Ano e a apresentação
dos desdobramentos da decisão para a cena política nacional.
Lula poderá
ser preso
Os três desembargadores que analisaram o caso
deram determinação positiva à pena de prisão por 12 anos e um mês. E
estipularam que ela deve ser cumprida em regime integralmente fechado: ou seja,
em uma penitenciária. Mas a sentença não será cumprida de imediato. A
defesa do líder petista – e dos outros condenados do processo (dois
ex-diretores da empreiteira OAS) – poderão recorrer em liberdade. Só haverá
detenções após todos os recursos em segunda instância serem analisados. Ou
seja, após o TRF-4 julgar eventuais apelações, mantendo-se as condenações, os
réus poderão ser presos, inclusive o ex-presidente Lula.
Que tipo de recursos podem ser apresentados? Eles
são capazes de alterar a decisão de quarta-feira?
Como
a sentença do TRF-4 foi unânime, só caberá um tipo de apelação: os chamados
embargos de declaração, que não passam de meros esclarecimentos de dúvidas,
pontos omissos ou obscuros da decisão dos desembargadores da 8ª Turma. E a
análise do pedido será feita pelo mesmo trio que manteve a condenação de Lula e
decidiu pelo aumento de pena nessa quarta (24). Portanto, não há hipótese de
mudança no resultado do julgamento em segunda instância.
A
defesa não poderá recorrer a Cortes superiores, como o Supremo
Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ)?
Pode.
E provavelmente a defesa recorrerá a ambos. No entanto, o STJ só vai analisar
se a sentença violou lei federal, como os códigos Penal ou de Processo Penal. E
o STF avalia apenas se a decisão do TRF-4 obedece a Constituição. Ou seja,
nenhum desses tribunais mudará o resultado do julgamento; ambos apenas
garantirão que todo o ordenamento jurídico foi respeitado.
E
é bom esclarecer: o réu pode apresentar pedido para permanecer em liberdade
enquanto o STJ e o STF analisam essas questões; mas, quando o recurso
chegar às instâncias superiores, a Justiça já pode determinar que o acusado
seja preso, dando início imediato ao cumprimento da sentença fixada em
segunda instância.
Com
a decisão do TRF-4, Lula ainda pode ser candidato a presidente da
República nas eleições deste ano?
A
Lei da Ficha Limpa diz que são inelegíveis (não podem ser eleitos) políticos
com decisão de órgão judicial colegiado – caso da 8ª Turma do TRF-4 – por
crimes contra a administração pública e de lavagem ou ocultação de bens. Ou
seja, com a manutenção, na quarta (24), de sua condenação por corrupção e
lavagem de dinheiro, Lula se torna inelegível de acordo com a Lei da Ficha
Limpa. Mas, ainda assim, poderá registrar-se como candidato, como qualquer
cidadão, inclusive condenado.
O
dever de proibir a candidatura de políticos que não atendem os critérios
da Ficha Limpa é da Justiça Eleitoral. Apenas se o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) impugnar a candidatura de Lula é que ele será vetado de disputar a
eleição. Lula tem até 15 de agosto para realizar o registro, e o TSE, por sua
vez, tem até 17 de setembro para dizer se aceita ou não a inscrição.
(Metrópoles/Fotos:
TRF e Leonardo Benassatto/redação JAL)





Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.