A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada Cristiane
Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do Movimento
dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia
estava prevista para esta segunda-feira de manhã.
No
documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito
do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro
Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF.
Na
reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e
posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio
da moralidade administrativa.
Em
trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “pelo exposto, com base
no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e
nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da
jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder
examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a
impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a
suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro
teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na
presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”.
Cristiane
Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de
janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar
(provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói,
proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheu os argumentos de três advogados
que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a
assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela
Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência
de irregularidades trabalhistas.
Contra
a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar
apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.
(J.Br/Foto: Guito Moreto/redação JAL)



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.