Chefe do
Departamento de Logística e Finanças (DLF) do subcomando-geral da Polícia
Militar do Distrito Federal, Francisco Eronildo Feitosa Rodrigues protagonizou
polêmicas. Responsável pela gestão voltada ao aparelhamento e ao pagamento dos
militares, ele é conhecido por ter sido denunciado por crime sexual e
embriaguez em horário de trabalho. Agora, foi preso suspeito de extorsão a
empresários em operação do
Ministério Público.
O coronel está na
Polícia Militar há quase 30 anos. Ele já foi diretor de Execução Orçamentária e
Financeira do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, do
subcomando-geral da corporação, e comandante do Batalhão de Trânsito da PMDF.
Hoje, ele é responsável por gerir compras, obras e reformas.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT),
por meio das Promotorias de Justiça Militar (PJM), do Centro de Informações
(CI) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),
deflagrou na manhã desta terça-feira (14) a Operação Mamon com objetivo de
desmantelar uma associação criminosa, que praticava extorsão contra empresários
que prestavam serviços à corporação.
A associação criminosa, integrada pelo coronel Feitosa, exigia
pagamento de vantagem indevida para a liberação dos valores devidos pela PMDF
aos serviços prestados pelos empresários. As investigações foram realizadas
pelo MPDFT com apoio da Corregedoria da PMDF.
Em fevereiro de
2014, Feitosa foi encontrado caído ao lado de uma viatura em uma rua de Águas
Claras com uma pistola .40 na cintura e com supostos sinais de embriaguez. Uma
sindicância foi realizada pela Corregedoria da PMDF, que concluiu que “ele
estava sob efeito de medicamentos por estar passando por tratamento
psicológico”.
Ele ainda foi
indiciado pela Corregedoria da PM e denunciado pela Promotoria Militar por
atentado violento ao pudor. Ele foi flagrado por câmeras de um bar em Vicente
Pires tentando agarrar à força uma garçonete em agosto de 2012. Ele também
teria tentado beijar uma sargento da PM que passava pelo local e que ameaçou
prendê-lo.
O mesmo fato
chegou aos dois lados da Justiça: comum e militar. De um lado, como crime
militar de atentado violento ao pudor. Do outro, contravenção penal de
importunação ofensiva ao pudor. Ele foi julgado primeiro pela Justiça comum,
que aplicou pena de prestação de serviços. Quando chegou à Polícia Militar, o
fato já havia sido julgado e o processo foi arquivado.
(J.Br/Foto
reprodução/redação JAL)



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