Beneficiados com a medida têm de voltar às
penitenciárias até as 10 horas de segunda (16). Quem descumprir a determinação
poderá perder direito ao regime semiaberto
A partir das 7 horas desta quarta-feira (11), terão
direito à sétima saída especial — o chamado saidão — do ano 1.031 detentos do
sistema prisional do Distrito Federal. Os beneficiados com a medida deverão
retornar às penitenciárias até as 10 horas de segunda-feira (16).
Desse total, 51 são do sexo feminino, de acordo com
levantamento prévio da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, da Secretaria da
Segurança Pública e da Paz Social.
Pode usufruir do benefício o sentenciado que atenda
a requisitos previstos em portaria da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A medida contempla presos que cumprem pena no
regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo,
saídas temporárias ou que já saíram em datas comemorativas nos outros
anos.
Aquele que não retornar no dia e no horário
previstos será considerado foragido e poderá perder direito ao regime
semiaberto quando for recapturado, caso haja decisão da Justiça, além de
responder a inquérito disciplinar.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria
nº 6, de 2001, de 15 de março de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001,
de 26 de maio de 2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício,
ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com
a Lei de Execuções Penais, o TJDFT determinou dez
saídas temporárias de presos neste ano, com um total de 35 dias.
Em 2016, foram seis saidões: Páscoa, Dia das Mães,
Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano-Novo.
Neste ano, já houve seis: Páscoa, Dia das Mães, em
junho, em julho, a do Dia dos Pais e a última em setembro. As saídas não são
necessariamente vinculadas a datas comemorativas. Segundo a Secretaria da
Segurança Pública, essa avaliação cabe à Justiça.
(Agência Brasília/Foto reprodução/redação JAL)



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