O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) autorizou órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e
Dnit a receberem o pagamento de multas de trânsito e demais pendências
relativas ao veículo através de cartão de débito ou parceladas no cartão de
crédito.
A
Resolução nº 697, que já está em vigor, foi publicada nesta quarta-feira, 18,
no Diário Oficial da União. Segundo a nova norma, caberá a cada órgão de
trânsito implementar a medida. O Detran-SP informou que está se adequando para
efetivar a resolução.
Segundo
o Ministério das Cidades, o objetivo é reduzir a inadimplência relativa ao
pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto
aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito
(SNT). Antes da resolução publicada nesta quarta, somente as multas aplicadas
em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de
débito ou crédito.
De
acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do
Contran, Elmer Vicenzi, a medida aperfeiçoa a forma de pagamento. “Com essa
digitalização do serviço público é mais que natural incorporar os cartões de
débito e crédito, é mais uma facilidade”, explica.
Em
entrevista, o diretor disse que o parcelamento das multas e pendências do
veículo gera um compromisso financeiro entre o titular do cartão e a
administradora do Cartão de Crédito. Já a dívida do proprietário do veículo com
o órgão de trânsito, é quitada a partir de momento que a operadora do cartão
comunica o pagamento aos órgãos e entidades do SNT.
18/10/2017
(J.Br/Foto: reprodução/redação JAL)



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