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| Foto Amab |
Pela equiparação salarial estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram em efetivo exercício de suas funções no quadro de servidores do Município, manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36, inclusive com reajustes legais. “A categoria há muitos anos busca o reconhecimento do seu valor para a Saúde Pública Brasileira e com a aprovação deste projeto estaremos reconhecendo o trabalho desses profissionais que vem contribuindo muito para a população”, disse o prefeito.
De acordo com o Projeto de Lei, os critérios de progressão foram auferidos em conformidade com o disposto na Lei nº 12.994/2014 que alterou a Lei nº 11.350/2006, visando preservar os repasses federais de pagamento salarial disposto no art. 9º e da Lei 11.350/2006 bem como evitar as sanções estabelecidas no art. 3º da Lei 12.994/14 por desvio de função de ACE e ACS.
Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias aplicam-se além das disposições previstas na presente Lei, as previstas na Lei Municipal nº 385/03, Lei Municipal nº 574/2006 e suas alterações, bem como as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal nas situações que se fizerem necessárias, observado a Supremacia do Interesse Público.
O projeto dispõe ainda que os Agentes de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 na classe I referência A. Quanto à remuneração serão levadas em consideração as Classes I, II, III, IV.
O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados pelo e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica ou Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - SIPACS, ou ainda, por outro sistema implantado no Município com possibilidade de alimentar a base de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).
(Amab/redação JAL)



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