O juiz federal Sérgio Moro
condenou, nesta segunda-feira, 21, quatro executivos da Andrade Gutierrez e o
ex-diretor da Petrobrás Renato Duque em ação penal na qual a força-tarefa da
Lava Jato denunciou pessoas envolvidas nos esquemas da empreiteira dentro da
estatal. Apesar de terem firmado delação premiada, o magistrado sentenciou os
executivos levando em conta a “gravidade em concreto dos crimes praticados”.
Foram
condenados o ex-diretor da estatal Renato Duque, e os executivos da Andrade
Gutierrez Antônio Pedro Campello de Souza Dias, Elton Negrão de Azevedo Júnior,
Paulo Roberto Dalmazzo e Flávio Gomes Machado Filho.
Nesta
ação penal, foram denunciadas treze pessoas ligadas às operações do Grupo
Andrade Gutierrez na Petrobras pelos crimes de organização criminosa, corrupção
ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo
a denúncia, no período entre 2006 e 2014, executivos do Grupo Andrade Gutierrez
lavaram dinheiro por meio de operadores financeiros para repassar os valores a
então diretores da Petrobras, que os destinavam a grupos políticos responsáveis
pela indicação das Diretorias, corrompidas para direcionar as licitações às
empresas integrantes do cartel. O Ministério Público Federal sustenta que mais
de R$ 100 milhões foram pagos em propinas.
Condenado
por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-diretor da estatal pegou dez anos de
prisão. Nesta ação, o juiz federal frisou que Duque não confessou seus crimes,
mas ponderou não fazer “sentido” conceder benefícios a quem admite a prática de
delitos “isoladamente”.
“Assim,
estendo o mesmo benefício a presente ação penal, admitindo-se a progressão de
regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de
cinco
anos no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, nas
mesmas condições acima, inclusive que a efetiva concessão do benefício fica
condicionada à sua confirmação expressa pela Corte de Apelação, o que deve ser
a ela pleiteado pela Defesa”, anotou o magistrado.
Elton
Negrão, Flávio Gomes e Roberto Dalmazzo foram condenados a 8 anos e 2 meses de
prisão. Segundo Moro, para Negrão e Gomes, as penas somadas na Lava Jato não
podem ultrapassar os 17 anos, já para Dalmazzo, não podem passar dos 13.
Já
Antonio Pedro Campello foi sentenciado a 15 anos e 8 meses, mas, segundo o
magistrado, as penas somadas não podem ultrapassar os 15 anos.
A
unificação das penas é decorrente dos acordos de delação premiada.
No
caso de do doleiro Alberto Youssef, do lobista Fernando Antônio Falcão Soares,
do operador Mário Frederico Mendonça Goes, do executivo Otávio Marques de
Azevedo, e dos ex-diretores da estatal Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco
Filho, a ação foi suspensa. Moro identificou que eles se enquadram no caso de
colaboradores cujo acordo prevê “a suspensão das ações penais pelas quais
respondem após atingido certo limite de pena das condenações”.
Lucélio
Roberto Von Lehsten Goes e Armando Furlan Júnior foram absolvidos por Moro por
insuficiência de provas.
(Estadao Conteudo/foto divulgação/redação JAL)



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