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| Foto reprodução |
O TJDFT condenou o Distrito Federal a indenizar
os pais de menino que morreu após ser picado por escorpião na escola Castelinho
Plim, no Guará. A sentença incluiu o direito à pensão correspondente a 2/3 do
salário mínimo, além dos danos morais. No entendimento do julgador, o Estado
tem o dever de combater e de controlar a proliferação de animais peçonhentos em
área urbana.
Henrique
tinha dois anos de idade quando a comunidade da região encontrou vários
escorpiões no bueiro em frente à escola. A diretoria da instituição de ensino e
a comunidade já tinham pedido uma ação do GDF para conter os animais
peçonhentos, mas não houve trabalho algum para exterminar os escorpiões.
O Governo
contestou alegando que o acidente aconteceu dentro da escola por falta de atenção
dos dirigentes e necessidade de limpeza do edifício. Mas o juiz entende que
essas atribuições são de responsabilidade da vigilância de saúde: “…a captura,
a apreensão e a eliminação de animais que representem risco à saúde do homem,
cabendo ao Estado a supervisão, acompanhamento e orientação dessas ações”,
afirmou na sentença.
O dano moral foi fixado em R$
150 mil e o DF passou a ter obrigação de indenizar também pelos danos
materiais, consistentes em pagamento de pensão aos pais, fixadas em 2/3 do
salário mínimo até a data em que a criança completaria 25 anos. Depois esse
valor cai para 1/3 do salário a ser pago até a data em que a vítima atingiria
idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, segundo tabela
do IBGE.
(J.BR/redação JAL)



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