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ENTENDA O JULGAMENTO NO TSE DA CHAPA DILMA E TEMER

foto divulgação

O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de apurar suspeitas de fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidente da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.
Esta é a primeira vez que a corte abre uma ação como essa contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido “com vícios e ilicitudes”.
O Tribunal Superior Eleitoral irá retomar nesta terça-feira (6), às 19h, o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014, depois do adiamento da última sessão que foi bem quente. Esta é a primeira vez que a corte analisa um pedido de cassação contra um presidente da República.
O presidente do TSE , Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo, nos dias 6, 7 e 8 de junho. Na ação, o PSDB pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de 2014, alegando que há irregularidades na prestação de contas.
A liberação para julgamento ocorreu no mês de maio, após a chegada da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff.
O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da interrupção do julgamento, quando o tribunal decidiu conceder mais prazo para as defesas se manifestarem. De acordo com o procurador, além da cassação da chapa, o tribunal pode considerar a ex-presidente inelegível por oito anos.
Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Com o recurso ao STF, pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação. Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, diz o professor de direito eleitoral da Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Trata-se de recurso para casos em que a decisão tem erro, omissão, contradição ou obscuridade”, acrescenta.
O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), com o objetivo de apurar suspeitas de fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidente da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.
Esta é a primeira vez que a corte abre uma ação como essa contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem por objetivo impugnar o mandato obtido “com vícios e ilicitudes”.
Segundo a legislação, a ação deve ser proposta quando o mandato tiver indícios de ter sido obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Mesmo com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar inelegíveis por oito anos se o TSE decidir pela cassação do resultado da eleição de 2014.

(de Altair Tavares/redação JAL)

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