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| foto divulgação |
A advogada do padre Fabiano, Lorena Paixão Nascimento, apesar de
ainda não ter tido acesso aos fundamentos da decisão, já recorreu. “Eu acredito na inocência do meu cliente.
Houve cerceamento da defesa no decorrer do processo e a pena é exagerada. A
juíza não considerou a primariedade e o fato de ele ter residência fixa”, disse.
O
Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou que a sentença foi proferida
no último dia 23 de maio e deve ser cumprida em regime fechado.
A advogada informou também que Fabiano permanece suspenso de
suas atividades como padre e que deve ser julgado pelo tribunal eclesiástico
para definir se ele continua a fazer parte da Igreja Católica. Esse processo,
porém, só deve acontecer após o caso ser julgado em todas as instâncias da
Justiça comum.
O
padre que é natural de Frutal, Minas Gerais, esteve no dia 4 de junho do ano
passado hospedado em um hotel em Caldas Novas, Goiás, onde também se hospedaram
o garoto e sua família. A vítima, o garoto de 15 anos, contou à mãe que foi
obrigado por Fabiano a manter relações com ele enquanto estavam na sauna do
estabelecimento.
A polícia foi chamada e as partes foram encaminhadas à
delegacia.
O
religioso alegou à polícia ter mesmo conversado com o adolescente, mas que saiu
do local assim que notou que ele tinha problemas.
O psicólogo que conversou com a vítima, relatou que indícios como imagens pornográficas no celular do religioso pesaram no flagrante.
Na
ocasião, a Arquidiocese de Uberaba divulgou nota afirmando que repudia todo
tipo de violência e aguarda a apuração dos fatos. O padre, que foi ordenado há
pouco mais de dois anos, está agora “vedado no exercício do ministério
presbiteral ou qualquer outro encargo eclesiástico”. Afirmou a Arquidiocese na
nota.
(redação JAL)



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