A liminar que libertou o goleiro Bruno, de autoria
do ministro Marco Aurélio Mello, será julgada colegiadamente na Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF), da qual o ministro faz parte. Condenado pela
morte de sua ex-namorada Eliza Samudio, Bruno foi solto no dia 24 de fevereiro.
Apesar de a decisão ter sido de Marco Aurélio Mello,
o ministro relator do caso é Alexandre de Moraes. Coube a Mello a relatoria
apenas temporariamente, devido à morte do ministro Teori Zavascki, que era o
condutor do habeas corpus apresentado pela defesa.
Na semana passada, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão de Marco Aurélio, a rejeição ao
habeas corpus e o retorno do goleiro Bruno à prisão. Para Janot, o habeas
corpus apresentado pela defesa de Bruno já havia sido negado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), não cabendo ao STF dar prosseguimento ao pedido. O
procurador-geral ainda refuta a tese da defesa do goleiro, sobre a demora do
julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais enquanto Bruno
seguia preso.
Janot afirma que a própria defesa tem contribuído
para o prolongamento do prazo criminal e que “a duração razoável do processo deve ser deferida à luz da complexidade
dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas”.
(J.Bsb)



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