Policiais civis e demais
servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública tiveram
o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, vedado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (5/4). A
decisão reafirma a inconstitucionalidade de futuros atos da categoria e de
carreiras semelhantes em todo o País, o que antes era imposto em ações
individuais. Na interpretação de juristas, a ordem impede inclusive
paralisações por tempo determinado. Policiais militares, federais, rodoviários
federais, bombeiros e agentes penitenciários, do mesmo modo, não poderão mais
aderir às mobilizações.
A garantia da manutenção da
segurança pública é o principal argumento da Corte. Na prática, no entanto, a
população do DF teme que a sentença não tenha qualquer impacto no cenário
atual. Isso porque o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-DF) já declarou a
intenção de continuar o movimento PCDF Legal, que reduz o serviço dos agentes
e, consequentemente, o trabalho de investigação e solução dos crimes. Desde o
início de julho do ano passado, a corporação atua dessa forma.
O presidente do Sinpol, Rodrigo
Franco, ressalta que a categoria recebeu a decisão do STF com muita
insatisfação. “Ela fere um direito
garantido na Constituição. Vamos tomar as nossas providências”, afirma. No
dia 17 de abril, lembra ele, haverá um encontro de todas as polícias civis do
Brasil na capital para discutir as novas formas de paralisação.
Franco acrescenta que a PCDF
Legal vai continuar por prazo indeterminado. Segundo o presidente, a última
greve da corporação foi em setembro de 2015 e durou 22 dias. “Estamos atuando conforme as nossas
condições de trabalho, que não são boas. Falta efetivo e as delegacias estão
sucateadas. Isso reduz a prestação de serviço”, alega ele, antes de listar
as reivindicações dos servidores.
“Hoje, não recebemos hora extra e adicionais noturno e de risco de vida.
Por essa razão, não estamos trabalhando à noite, durante as madrugadas e aos
fins de semana”,
completa o sindicalista.
De acordo com o Sinpol, os
agentes cumprem as 40 horas semanais exigidas, mas “não há o empenho que a população merece”. Ele diz que as equipes
estão desmotivadas. “Todos os casos são
atendidos, desde os mais simples aos complexos, mas tudo depende do número de
policiais disponíveis. Repito, as nossas condições são precárias”, explica
o líder do sindicato.
Segundo o jurista Yure Soares de
Melo, no momento em que o STF veda o direito de greve sob qualquer forma ou
modalidade, as paralisações por tempo determinado também estão proibidas. “Com a decisão, o Supremo está privilegiando
o direito à vida e o de ir e vir em segurança. Por mais que os policiais
estejam insatisfeitos e que as reivindicações das categorias sejam reais, esse
direito se sobrepõe ao de cruzar os braços. Penso que a postura do STF foi
correta”, opina. Ele ressalta ainda a importância de a Corte impor que o governo
seja obrigado a negociar com as corporações. Questionado sobre o movimento PCDF
Legal, o jurista alega que o ato é uma “espécie
de greve velada”. Para ele, os agentes precisam voltar a trabalhar
normalmente. “Caso contrário, a categoria
pode sofrer alguma ação do Estado. “A corporação precisa rever os mecanismos ao
pressionar o governo para que seus interesses sejam atendidos da forma correta”,
conclui.
(Manuela
Rolim)



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.