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Deputada distrital Luzia de Paula tem Lei sobre adoção sancionada

 Mais uma Lei de autoria da deputada distrital Luzia de Paula (PSB) foi sancionada. A Lei N° 5.813, de 31 de março de 2017, dispõe sobre a fixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal, sobre a adoção dos bebês que irão nascer.
Agora as unidades públicas e privadas de saúde do DF devem afixar placas informativas em locais de fácil visualização contendo os seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a vara da infância e da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso."
As placas informativas devem conter ainda endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude do DF.
Para Luzia de Paula, o objetivo da Lei é proteger os bebês cujas mães se encontrem em extrema dificuldade de criá-los, garantindo condições mais humanitárias, conforme nossa legislação vigente.
Busca se ainda, conscientizar a gestante de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes. “Devemos ressaltar que se os pais não desejam ou não podem manter o vínculo familiar, a adoção é uma opção, mesmo durante a gravidez”, disse a deputada.
“O objetivo principal é impedir que as pessoas provoquem abortos ou abandonem seus filhos, já que existe a possibilidade da adoção legal”, finaliza a parlamentar.

(www.luziadepaula.com.br/JAL)

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