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Prefeitura pode pagar multa diária de R$ 50 mil por desvio de dinheiro na SMT

Decisão judicial proíbe que recursos das multas de trânsito sejam destinados a outras finalidades que não as definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro

O Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, decidiu acatar parcialmente ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, determinando tutela de urgência para que a Prefeitura de Goiânia e a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT) deem a destinação correta ao recurso proveniente das multas de trânsito na capital.
Segundo a decisão judicial da última segunda-feira (27/3), a prefeitura deve se abster de aplicar, gastar, destinar ou utilizar, de qualquer forma, a receita proveniente da arrecadação das multas em qualquer destinação que não esteja de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O artigo 320 do CTB determina que a “receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Porém, documentos apurados e encaminhados à Justiça pelo MP mostram que o dinheiro das multas vinha ganhando outras finalidades dentro da SMT de Goiânia. Ficou comprovado que, nos últimos anos, o recurso foi utilizado para aquisição de material de informática, locação de impressora, assinatura de jornal, locação de veículos de passeio para o secretário e até lanche.
Além disso, a partir da decisão, a prefeitura também terá que apresentar mensalmente e, até o julgamento final da ação, relatórios detalhados das receitas disponibilizadas à SMT pela Secretaria de Finanças e as despesas vinculadas às respectivas receitas.
A liminar determina ainda um prazo de 30 dias para que o município providencie o retorno dos agentes de trânsito cedidos a outros órgãos para suas funções de origem. O não cumprimento de qualquer das três obrigações acarretará em multa diária de R$ 50 mil.
O deferimento é parcial, pois o juiz decidiu não acatar pedido do MP para que fosse criada uma conta específica para o recebimento da verba das multas. Pelo entendimento, não existem indícios de desvio no repasse da Secretaria de Finanças para a Secretaria Municipal de Trânsito e, portanto, não se faz necessária à abertura de uma conta em separado para a verba.

(redação JAL)

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