“Listômetro” mostra há quantos dias o Ministério do Trabalho descumpre decisão da Justiça Trabalhista, que mandou divulgar o cadastro
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou o “Listômetro” em sua página na internet (www.mpt.mp.br). Um contador digital que mede há quantos dias o Ministério do Trabalho e Emprego vem atrasando a publicação oficial do Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. A publicação da lista é uma política de Estado recomendada pelo Ministério dos Direitos Humanos e referendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os empregadores arrolados na lista ficam impedidos de contratar com o governo e obter empréstimos financiados por instituições públicas.
O “Listômetro”
do MPT também conta há quantos dias o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.)
está descumprindo a decisão liminar concedida pelo ministro do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) Alberto Luiz Bresciani. A liminar determinou a
publicação imediata da lista, derrubando decisão anterior do presidente do TST,
Ives Gandra.
Com isso, voltou
a vigorar a decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília,
desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, que rejeitou o recurso apresentado
pela União e pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Entenda
o caso – A primeira liminar determinando a divulgação da lista foi dada
no dia 19 de dezembro de 2016 em ação civil pública ajuizada pelo MPT no
Distrito Federal (MPT-DF). O MPT apontou que o governo federal vinha há sete
meses descumprindo a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13/05/2016,
que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja.
O juiz do
Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu
a liminar e deu razão aos argumentos do MPT ressaltando a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não
cumpriu os termos da portaria. Além disso, o juiz destacou na decisão que isso “esvazia a política de Estado de combate ao
trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
A liminar
determinou que deverão ser incluídos na lista suja os empregadores que foram
flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi
publicado em junho do mesmo ano.
Em audiência
conciliatória no dia 24 de janeiro deste ano, o juiz não aceitou os argumentos
da defesa e ratificou sua decisão dando 30 dias para o Ministério do Trabalho
publicar a lista. Ele esclareceu que “não
se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao
Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal
possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro,
fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e
foram referendadas pelo STF”. O prazo encerrava em 7 de março. A
Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu no dia 3. No dia 7, o presidente do TRT-DF
negou o pedido. No mesmo dia, a AGU recorreu ao TST.
O mandado de
segurança foi ajuizado pelo MPT após o presidente do TST decidir barrar a
publicação da lista no mesmo dia (7 de março) que vencia o prazo para o
Ministério do Trabalho divulgá-la.
No dia anterior
(6), o Ministério do Trabalho já havia perdido um recurso para suspender a
publicação no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF). O
presidente do TRT-DF, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou o pedido
mantendo a decisão de primeiro grau para divulgação da lista.
Criação – A lista suja do trabalho escravo foi
criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a
legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo
Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União
publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016),
reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro.
Mesmo com essa mudança o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma
atualização desde 2014.
ACP nº
001704-55.2016.5.10.0011
TST-SLAT-3051-04.2017.5.00.000
Assessoria de Comunicação
Procuradoriia-Geral do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
TST-SLAT-3051-04.2017.5.00.000
Assessoria de Comunicação
Procuradoriia-Geral do Trabalho
Ministério Público do Trabalho



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