O julgamento do
fundador da Gol Linhas Aéreas, Nenê Constantino, 86 anos, pelo
Tribunal do Júri de Taguatinga foi suspenso e será retomado somente em 8 de
maio. Nenê Constantino é acusado de ser o mandante do assassinato de
Márcio Leonardo de Souza, líder de uma associação de moradores que vivia em uma
garagem da Viação Pioneira, do grupo do empresário. Outros quatro homens são
acusados de participar do crime.
A sessão chegou a ser iniciada na manhã desta segunda-feira (20/3), mas
acabou interrompida por ausência de representante do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O MPDFT havia pedido o adiamento da sessão sob a
justificativa de que a defesa juntara grande volume de documentos ao processo
faltando apenas uma semana para o julgamento. O promotor de Justiça no caso,
Marcelo Leite, argumentou para o magistrado que não teve tempo de analisar a
papelada. E ainda durante a análise de preliminares, chegou a dizer que aceitar
a situação seria como participar de um “julgamento
às cegas”.
Como os documentos foram anexados no prazo legal, o juiz João Marcos
Guimarães Silva não acatou o pedido do MP e mandou seguir o julgamento. O
promotor comunicou então que não participaria da sessão.
O advogado de Constantino, Pierpaolo Bottini, insistiu para que o
julgamento ocorresse como o previsto, ainda nesta segunda. Bottini disse que os
19 volumes anexados ao processo eram indispensáveis para garantir a seu cliente
amplo direito de defesa.
“Juntamos
documentos na maior parte públicos e indispensáveis para o julgamento. Não há
nenhuma cópia de algo que já constava dos autos”, disse o advogado.
Bottini também ressaltou que a defesa se viu obrigada a anexar os
documentos porque a acusação costuma reforçar que Constantino já foi alvo de
acusação por tentativa de homicídio: “Mas
não esclarecem o fato de que ele acabou absolvido, justamente em um tribunal do
júri”.
A defesa cita que o artigo 479 do Código de Processo Penal permite que
quaisquer documentos sejam juntados aos autos pelas partes com antecedência
mínima de três dias úteis da data do julgamento.
(Priscilla Borges e Lilian Tahan/ Metrópoles)



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