José Valdécio descontava valores de servidores e deixava de
repassá-los ao Instituto de PrevidênO ex-prefeito de Valparaíso de Goiás, José
Valdécio Pessoa, foi condenado por ato de improbidade administrativa em duas
ações movidas pelo Ministério Público de Goiás. A primeira condenação refere-se
ao prejuízo que ele causou à Instituto de Previdência Social de Valparaíso de
Goiás (Ipasval), responsável pelo regime próprio de previdência social daquele
município.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concluiu que José
Valdécio deixou de repassar aos Ipasval valores efetivamente descontados e
retidos em folha salarial dos servidores, em dezembro de 2006, o que motivou a
rejeição de suas contas.
Pela improbidade praticada, o juiz Rodrigo Prudente
determinou ao ex-prefeito que faça o ressarcimento integral do dano ao Ipasval
no valor de R$ 103.231,95, mais o pagamento de multa civil de R$ 206.463,90. José
Valdécio também foi condenado à perda do cargo, à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
Já a segunda condenação deve-se ao fato de que o ex-prefeito
descontava os valores relativos às alíquotas dos servidores, deixando de
repassá-los ao Instituto de Previdência Social de Valparaíso de Goiás, gerando
prejuízo à autarquia no valor de R$ 120.172,35. Por esse motivo, ele teve as
contas de 2008 rejeitadas pelo TCM. Ele também causou prejuízo de R$ 23.816,34
ao município por ter feito um repasse maior de valores ao que está previsto na
Constituição da Câmara Municipal.
Neste processo, José Valdécio Pessoa foi condenado ao
ressarcimento integral dos danos causados, ao pagamento de multa no valor de R$
287.977,38. Ele ainda teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos,
perdeu a possibilidade de exercer cargo público durante o tempo do trânsito em
julgado da ação, e ainda ficou proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.cia Social do
município.
Com informações do MP-GO



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