A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Luziânia, que
condenou o Estado a realizar um projeto arquitetônico e hidráulico, além de
memorial descritivo para sanar irregularidades no Instituto Médico-Legal (IML)
de Luziânia. Também deverá apresentar licença ambiental para funcionamento do
estabelecimento e plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A
decisão acolheu voto do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa
Ferreira.
A sentença foi proferida em ação proposta pelo Ministério
Público, que constatou diversas irregularidades no IML relativas às condições
sanitárias, de limpeza e manutenção das instalações. No voto do juiz substituto
ele salientou que o respaldo constitucional do MP para buscar judicialmente a
solução para melhores instalações do IML, que atende outros oito municípios
próximos, é evidente, uma vez que existe a necessidade de se resguardar a saúde
e o meio ambiente da população.
O Estado argumentou que qualquer ação governamental que
acarretasse despesa deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, para o
relator do recurso, esse argumento não se sustenta, já que a administração
pública não pode invocar questões de natureza orçamentária para esquivar-se do
cumprimento de deveres legais, os quais não se encontram na esfera da
oportunidade e conveniência, decorrentes da discricionariedade administrativa
do gestor público”, enfatizou o magistrado.
Assinam a ação do MP os promotores de Justiça de Luziânia
Julimar Alexandro da Silva, Suzete Prager Freitas, Mariana Paula, Janaína Costa
Vecchia, Jean Cleber Zamperlini, Jefferson Rocha e Denise Ferraz.



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